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20 de Junho de 2024

Projeto proíbe tatuagens na cabeça, no pescoço e no rosto de candidatos à Marinha

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bit.ly/3jCc5bA | O Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, faz uma série de alterações na Lei de Ensino na Marinha para, entre outros pontos, proibir qualquer tipo de tatuagem nas regiões da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço dos candidatos a ingressar na carreira.

A proposta é assinada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo.

A medida é uma resposta a um recurso extraordinário que resultou na proibição de restrições a tatuagens nos editais de concurso público, exceto no caso das que violem valores constitucionais.

“Os precedentes apontados no recurso extraordinário são no sentido de que exigências previstas no edital serão possíveis desde que previstas em lei, motivo pelo qual se propõe a alteração do dispositivo pela presente proposição, visando incluir a vedação ao uso de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço”, explica o ministro Azevedo, no texto que acompanha o projeto.

Ele lembra que se exige dos militares uma apresentação pessoal específica e uniforme, sendo vedado, por exemplo, o uso de cabelo grande ou de barba. “Neste mesmo sentido, o uso de símbolos ou desenhos estampados na pele, de maneira ostensiva, contrasta com a necessidade de uniformização nas Forças Armadas, cujos membros são identificados pelas insígnias que ostentam, indicando sua posição dentro da hierarquia militar, uma vez que o militar não deve se distinguir pelos seus traços pessoais e, sim, pela posição hierárquica que ocupa.”

O ministro diz ainda que não se trata de restrição atípica ou desproporcional, sendo também observada nos Estados Unidos, não sendo considerada afronta ao direito de liberdade de expressão. “Ressalte-se que as mesmas restrições quanto ao uso de tatuagem impostas aos candidatos também são aplicáveis aos militares que já se encontram nas fileiras da Marinha”, afirma Azevedo.

Atualmente, a Lei de Ensino na Marinha já proíbe tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou a ato libidinoso, a discriminação ou a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Graduação para praças

O projeto inclui ainda na lei o curso de graduação e de outras qualificações para praças como integrante do Sistema de Ensino Naval, destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força.

Também inclui outros cursos de interesse para a Marinha e atualiza metodologias educacionais. Segundo Fernando Azevedo, o objetivo é promover a capacitação dos militares e servidores da Marinha, diante dos avanços tecnológicos e da complexidade na condução e manutenção dos sistemas e equipamentos que compõem os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.

Idade para ingresso na carreira

O texto também altera a data de referência para a faixa etária de ingresso na carreira. Em vez de considerar a data de 1º de janeiro do ano correspondente ao início do curso de formação militar, o projeto passa a considerar a data de 30 de junho. Ficam mantidas as idades de 15 a 17 anos para o concurso de admissão do Colégio Naval e de 18 a 22 para a Escola Naval.

A finalidade da mudança é ampliar o público-alvo e obter melhorias no processo seletivo. A medida, segundo Fernando Azevedo, contribuirá para uma maior possibilidade de acesso à população e para a oferta de ensino gratuito de qualidade.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Pierre Triboli

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1 Comentário

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Jorge Victor PRO
3 anos atrás

e) graduação de praças - destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força; Permite a Força Naval custear a capacitação de nível superior para as Praças.

Isso significa que as praças terão curso superior?

A modificação do Art. 11-A. XV - atender aos seguintes limites de idade, referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar:

Irá impactar os demais quadros e corpos? continuar lendo