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4 de Maio de 2024
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    Projeto regulamenta atividade de perito judicial

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7811/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a atividade de perito judicial no País. Segundo a proposta, os peritos terão que ter curso superior reconhecido em lei e inscrição em órgão de classe regional.

    O juiz poderá nomear perito sem curso superior, mas desde que ele tenha notório saber na área em que vai atuar como, por exemplo, avaliação e autenticidade de obras de arte e antiguidades.

    O projeto determina que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo determinado pelo juiz. Caso haja necessidade, o profissional pode pedir a prorrogação do período. O descumprimento do prazo pode levar o juiz a substituir o profissional, com a comunicação do fato ao órgão de classe a que ele pertence.

    Conhecimentos técnicos
    O deputado Arnaldo Faria de Sá lembra que a atividade de perito judicial no Brasil surgiu em 1905. Esses profissionais, que geralmente não pertencem ao Poder Judiciário, são nomeados pelo juiz quando há necessidade de conhecimentos técnicos para apuração de fatos relevantes para o processo.

    Cabe ao perito elaborar um parecer que vai orientar o juiz na sua decisão. Atualmente, as funções do perito no curso da ação são descritas pelo Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). De acordo com o autor da proposta, a regulamentação evitará que profissionais sem qualificação sejam nomeados como peritos, comprometendo o processo.

    Diante da importância dos serviços prestados pelos peritos, há necessidade e urgência em se permitir que a Justiça possua o controle e o registro desses profissionais, conhecendo-os por categoria, por experiência, pela capacidade e especialidade, disse Faria de Sá. O projeto, acrescenta o deputado, tem origem em uma sugestão da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo.

    Laudo
    A proposta estabelece que o laudo deve ser escrito em linguagem clara, acessível às partes envolvidas no processo, e conter, no mínimo, a síntese do objeto da perícia, a metodologia adotada no trabalho e a identificação das diligências realizadas, entre outras informações.

    A atividade deverá ser remunerada, com base no valor estimado pelo perito nomeado. No caso das ações gratuitas, quando uma das partes é declarada juridicamente pobre, o honorário será pago pelo Estado, de acordo com tabela própria da categoria.

    O texto determina ainda que as perícias que envolverem mais de uma esfera de conhecimento profissional deverão ser realizadas por profissionais distintos, ou por um perito habilitado em cada assunto em análise.

    Tramitação
    O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    - PL-7811/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulamenta-atividade-de-perito-judicial/2525919

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    Eu acredito que a regulamentação da atividade do perito é fundamental para um trabalho mais justo e competente. Acredito ainda que, o perito independente da sua profissão, este tem que ter um curso de formação em perícia judicial de no mínimo 180 horas, a nível de aperfeiçoamento profissional reconhecido pelo MEC. Esta formação garantirá que o perito tenha os conhecimentos técnico-jurídico fundamentais para a execução de sua função com qualidade e presteza! continuar lendo