Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Promotor aciona Estado visando coibir farra dos coronéis

    O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública com pedido liminar para que o Estado de Goiás seja proibido de efetivar novas promoções de policiais militares, feitas com base no instituto da agregação, que foi usado para abrir vagas artificiais no quadro de oficiais da corporação. Também foi requerida a anulação de portarias e decretos que viabilizaram promoções irregulares para o posto de coronel da Polícia Militar de Goiás.

    Segundo esclarece o promotor, entre julho de 2009 e julho de 2012, foram promovidos irregularmente 25 coronéis em franco e evidente desvio de finalidade, acompanhado de vício de forma e de inexistência de motivos para efetuar as promoções, afirmou. Conforme reitera, desde 2009 instalou-se no âmbito da Polícia Militar a irregular prática de se agregar coronéis para, com isso, de modo fictício, abrir vagas para novas promoções para o mais alto posto da PM-GO.

    De acordo com o promotor, a legislação militar caracteriza o instituto da agregação como uma situação provisória em que o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga somente na escala hierárquica no quadro a que pertence, mas permanece no seu respectivo quadro, sem número. Contudo, como a vaga do cargo é precária, podendo durar dias, meses ou até mesmo anos, a agregação não pode abrir vagas para promoções, uma vez que, diante do retorno do titular depois de determinado tempo, haveria um inevitável inchaço no quadro, existindo mais militares do que postos criados por lei, o que, além de desarrazoado, é antieconômico, afirmou Krebs.

    Segundo sustentou, as promoções vêm ocasionando grande prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista a diferença de remuneração entre os postos de tenente-coronel e coronel, além de provocar um efeito cascata nas promoções realizadas na Polícia Militar. Krebs acrescentou ainda que um coronel, quando vai para a inatividade, tem direito a 20% a mais do que ganhava na ativa.

    Por fim, o promotor acrescenta que sobre este tema a Promotoria de Justiça está trabalhando com duas frentes de investigação.

    Afronta à Constituição

    Segundo argumenta o promotor, os artigos e 11 e o Anexo I da Lei Estadual nº 16.902, de janeiro de 2010, são inconstitucionais, pois contradizem os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Este dispositivo legal (Lei Estadual nº 16.902) foi criado apenas para 'resolver' uma demanda interna por promoções na Polícia Militar do Estado de Goiás, que, lamentavelmente, têm sido pautadas por pressões político-partidárias em detrimento da bravura, qualificação e eficiência dos oficiais e praças para definir as promoções, observou.

    Os promovidos

    Em um exemplo das irregularidades ocorridas, Krebs relata o caso da nomeação do coronel Weligton Rodrigues, ocorrida em 2009. Conforme apurado, a vaga teria surgido irregularmente pela agregação do coronel Fábio Antônio Marques, no mesmo dia em que ocorreu a promoção. Portanto, não se respeitando a legislação de regência.

    Dessa forma, assim como o coronel Weligton, nomeado em julho de 2009, seguiram-se as nomeações de 10 coronéis em dezembro do mesmo ano: Júlio Cesar Mota Fernandes, Moisés de Mendonça, Alexandre Teixeira Cândido, Magno Antônio Mariani, Elói Bezerra de Castro Neto, Sebastião da Silva Moura, Lourival Camargo, Avelar Lopes Viveiros, Rômulo Marques de Souza e Ednilson Nicolau dos Santos.

    Em julho de 2010, houve a nomeação de outros 10 oficiais: Alexandre Freitas Elias, Washington Luiz Alves Cavalcante, Abílio Rocha Neto, Massatoshi Sérgio Katayama, José Moacri Alves Pimentel de Brito, Sílvio Benedito Alves, André Luiz Gomes Schroder, Mauro Douglas Ribeiro, Cícero Otaviano Teixeira e Milton Antônio Ananias. Por fim, em julho deste ano houve quatro promoções: de Divino Alves de Oliveira, Walter Azeredo Veríssimo, Adailton Florentino do Nascimento e Juverson Augusto de Oliveira. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

    • Publicações8669
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotor-aciona-estado-visando-coibir-farra-dos-coroneis/100067291

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)