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16 de Junho de 2024
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    Promotores acionam conselheiro tutelar da Região Centro Sul de Goiânia

    Os promotores de Justiça Alexandre Mendes Vieira e Publius Lentulus Alves da Rocha, do Núcleo de Apoio Técnico da Infância, propuseram ação civil pública contra o conselheiro tutelar da Região Centro Sul de Goiânia, Igor Eduardo dos Santos.

    Na ação, os promotores relatam que Igor deixa de cumprir suas funções no órgão, uma vez que é dono de uma pizzaria no Setor Parque das Laranjeiras e ocupa-se com atividades particulares nos horários comerciais. Também foi comprovado que ele faz compras para o seu estabelecimento usando o carro do Conselho Tutelar.

    A conduta do conselheiro tutelar é reiterada e, por diversas vezes, durante o seu mandato, ele utilizou o veículo e os serviços do motorista do conselho para fazer compras para a sua pizzaria, o que foi comprovado, inclusive, com fotos.

    Igor também norteia sua atuação com finalidades político-partidárias, visando ser presidente de bairro vereador, afirmam os promotores. Tanto é verdade, que o conselheiro fez várias requisições ao departamento administrativo escolar da Secretaria Municipal de Educação de inclusão de crianças em centros municipais de educação infantil sem consultar o colegiado, o que, se atendidas, lhe conferirá grande popularidade em virtude do déficit de vagas na educação infantil no município, exemplificam os promotores.

    Pessoas que integram o conselho também atestam a pretensão de Igor, inclusive informam que, para isso, desvia as finalidades do órgão em benefício próprio e frequentemente viola o regimento interno do Conselho Tutelar ao efetuar requisições de serviços somente com sua assinatura. O tratamento arrogante e truculento apontado pelos que com Igor convivem e problemas pessoais com a atual presidência do Conselho também foram considerados pelos promotores de Justiça na propositura da ação.

    Assim, o MP pede liminarmente o afastamento imediato de Igor Eduardo dos Santos do cargo de conselheiro tutelar até a decisão final da ação, em que pedem seu afastamento definitivo. Além da perda da função pública, pede-se a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração, entre outras medidas. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

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