Pleno entende que vedação proposta em lei à filiação de conselheiros tutelares a partidos políticos é constitucional
O desembargador José Di Lorenzo Serpa levou ao Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba Incidente de Inconstitucionalidade para esclarecer dispositivo de lei municipal que veda a filiação partidária aos membros do Conselho Tutelar. A Corte paraibana entendeu, por unanimidade, que a vedação aos conselheiros tutelares não se configura ofensa a dispositivo constitucional, por ser permitida a renúncia ao exercício do cargo.
O Incidente de Inconstitucionalidade foi proposto pelo relator, no Agravo de Instrumento nº 075. O recurso foi interposto por Josivaldo Farias de Albuquerque, contra decisão da 2ª Vara da comarca de Bayeux, que determinou o seu afastamento imediato das funções de conselheiro, já que é filiado a partido político, situação incompatível com a função. O conselheiro pede que a decisão seja reformada por entender que esta alicerçada no § 2º do artigo 25 da Lei Municipal nº 1.150/2009, que fere a Constituição Federal.
O julgamento do Agravo foi suspenso em razão das discussões sobre a inconstitucionalidade. O conselheiro tutelar é investido na função pública através de eleição, exercendo o cargo por tempo determinado, configurando-se sua atividade como serviço público relevante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmou o desembargador Serpa. Ele acrescentou que a vedação é medida administrativa, que objetiva a obediência aos princípios constitucionais, em especial o da impessoalidade. O processo agora retorna à Primeira Câmara para apreciação do mérito do Agravo de Instrumento.
Gecom/TJPV/gg
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