Promotores de Justiça do Ceará propõem Ação Direta de Inconstitucionalidade ao art. 16 do Fermoju
Os promotores de Justiça do Estado do Ceará, Antônio Gilvan de Abreu Melo e Francisco Romério Pinheiro Landim, enviaram recentemente requerimento, em caráter de urgência, à procuradora Geral de Justiça do Estado para que a mesma provoque o procurador Geral da República a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Estadual Ordinária nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que trata do Fermoju Fundo de reaparelhamento e modernização do poder judiciário.
O requerimento dos promotores de Justiça Antônio Gilvan de Abreu Melo e Francisco Romério Pinheiro Landim está fundamentado nos termos do art. 22, inciso XXV da Constituição Federal que declara que somente a União é autorizada, privativamente, a legislar sobre registros públicos; não cabendo, portanto, esta competência ao Estado. Os dois Promotores de Justiça que solicitaram a ADI são membros do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito Naetran.
ACMP
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