Promotoria de Araruama questiona repasse à ONG sem licitação
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama ajuizou ação civil pública que questiona a ilegalidade de repasse, sem licitação, de verbas de compensação ambiental a uma ONG, que, por sua vez, terceiriza os projetos. A ACP, com pedido de liminar, envolve o Estado, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio). A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro e distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
Desde 2009, um convênio firmado entre o Estado, o Inea e o Funbio determina que, no mínimo, 0,5%* dos custos dos projetos de larga escala, licenciados no estado, sejam destinados ao fundo, que gerencia os recursos, terceirizando a execução dos projetos.
De acordo com o promotor, embora o Funbio seja reconhecido como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) viola a Lei das OSCIPs (Lei 9.790/90), quando repassa valores que recebe para a contratação de empresas com finalidade lucrativa, entre outras irregularidades. "Não houve licitação que tenha precedido o convênio, assim como não há para as contratações que o Funbio realiza com terceiros, empregando recursos da compensação ambiental", destaca Daniel Lima Ribeiro.
O pedido de liminar visa a proteger as medidas adequadas de implantação e manutenção do Parque Estadual da Costa do Sol (PCES) e todas as unidades de conservação dos municípios abrangidos pelo núcleo Araruama. Recentemente criado, o parque é uma das mais recentes e maiores unidades de conservação de proteção integral do estado do Rio de Janeiro e abrange diversos municípios da Região dos Lagos, desde Armação de Búzios até Saquarema.
Na ACP, o Ministério Público requer que sejam suspensos os efeitos do reconhecimento da qualidade de OSCIP para o Funbio; ficando o Estado e o Inea proibidos de repassar, assim como o fundo de gerenciar, qualquer valor referente aos empreendimentos localizados nos municípios abrangidos pelo Parque Estadual da Costa do Sol ou destinados a ele. Excetua-se desta obrigação a contratação pelo próprio Estado ou pelo Inea, mediante licitação, de serviços ou obras.
A ação também requer que o Funbio seja obrigado a devolver aos cofres públicos todos os valores captados usando a lei.
O Estado e o INEA ficam ainda proibidos de contratar sem licitação, direta ou indireta, em especial pelo Funbio, qualquer empresa ou entidade privada com os recursos da lei. Também ficam obrigados a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado uma planilha detalhada de todas as contratações do fundo ou de qualquer entidade que tenham se aproveitado dos benefícios da lei.
*Em seu art. 36, a Lei 9.985/2000, Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação, determina que, no mínimo, 0,5% do custo total do projeto, deve ser destinado, obrigatoriamente, a uma finalidade público-ambiental específica: a manutenção ou criação de unidades de conservação (Parques Estaduais, Áreas de Proteção Ambiental etc.)
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