Quando o proprietário pode pedir o imóvel?
Os contratos de aluguel são firmados por um período determinado, mas, em algumas situações, previstas na Lei do Inquilinato, podem ser rescindidos antes do tempo. A falta de pagamento é um dos motivos.
Com um dia de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário já pode mover uma ação de despejo. As ações, no entanto, não costumam acontecer por um atraso pequeno. Quando o proprietário ingressa com ação de despejo, ele pode cobrar do inquilino o que gastar com a ação, inclusive os honorários do advogado.
O proprietário também pode pedir o imóvel para uso próprio ou de familiares. O dono pode requerer o imóvel para um filho que casou, por exemplo. Nesses casos ele tem o direito de ocupar o imóvel, mesmo que o contrato não tenha acabado. O prazo para o inquilino sair é de 30 dias. Esse procedimento é a chamado de "denúncia vazia", que não vale para contratos de 12 meses.
Nos contratos de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o proprietário pode pedir que o inquilino saia, sempre com 30 dias de antecedência, sem dar justificativas para o pedido. Se o inquilino se recusar a sair, o proprietário pode entrar na Justiça para pedir a rescisão do contrato.
Por isso, a recomendação é que antes de se decidir pela locação, o inquilino pergunte ao proprietário sobre a possibilidade de ele precisar da residência em um período inferior ao do contrato.
A nova lei do inquilinato, sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de dezembro, vai agilizar as ações de despejo. Pela nova lei, que entra em vigor no dia 25 de janeiro, bastará a expedição de um mandado de despejo para o inquilino ser obrigado a deixar o imóvel dentro de um prazo de 30 dias, espontaneamente.
Depois disso, ele será despejado compulsoriamente por ordem judicial. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses.
http://noticias.r7.com/economia/noticias/especiais-quandooproprietario-pode-pediroimovel-2010010...
36 Comentários
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nao procede a informação do artigo. em um contrato de locação com período determinado de 30 meses o proprietário não pode pedir o imóvel de jeito algum. nem pra moradia, nem pra ascendente nem descendentes. nao procede essa informação. sou corretor especialista em locação e lei do inquilinato e ja ganhei 4 processos contra proprietários teimosos e meus inquilinos ficaram super satisfeitos! continuar lendo
Mora em um imóvel e não tenho contrato
Recebi uma mensagem da proprietária dizendo que seu filho engravidou uma moça e ela quer a casa, não tenho nenhum aluguel em atraso? continuar lendo
E quando o inquilino infligi uma lei , e não foi o que assinou o contrato de locação? continuar lendo
Olá, Renato! Tenho interesse na sua prestação de serviço. Pode entrar em contato comigo ? jessicassantos_adm@hotmail.com. Obrigada continuar lendo
Vc pode me ajudar , minha mãe está morando de alguel , e fez um contrato para 2 anos , só que a proprietária tá falando pra ela sair que vão construir alguma coisa na casa não sei se vão demolir , minha dúvida é ela pode fazer isso ? Ela n tem q paga alguma coisa pra minha mãe? continuar lendo
Até que enfim alguém corrigiu esse artigo, pelo amor de Deus. continuar lendo
vc esta equivocado continuar lendo
Dr. André,
Em casos de violência doméstica praticada pelos inquilinos, com registro de reclamações pelos condôminos e registros de boletins de ocorrência, pode o proprietário requerer a devolução do imóvel ou promover a ação de despejo? continuar lendo
o único imovel que esse sujeito violento deveria ter é....uma cela na cadeia (concordas?) continuar lendo
Não entendi, se foi pactuado um contrato por 30 meses, o locador pode pedir a qualquer momento imovel bastando dizer que é para uso proprio? Onde fica a segurança do inquilino? Como ele vai provar que é pra uso proprio e não, por exemplo para venda (na qual o inquilino teria preferencia de compra?) continuar lendo
Pode por a venda quando quiser e vc terá preferencia de compra, caso não queira assina um doc que não tem interesse na compra. Inquilino não é co-proprietário do imóvel. continuar lendo
E quando não há contrato formal como se prossegui a lei quanto ao inquilino ? continuar lendo