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16 de Junho de 2024
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    Promotoria Eleitoral de Paracambi requer a cassação do registro do ...

    A 70ª Promotoria Eleitoral entrou com Representação Eleitoral em face do Prefeito de Paracambi, Tarciso Gonçalves Pessoa, de seu Vice, Guilherme Provençano Leal, e do Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, Arildo Capitão, por prática de conduta vedada aos agentes públicos prevista na Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97). A Promotoria ajuizou ainda Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Eliton Luiz Domingos Correa, da coligação "Por amor a Paracambi", e de Flávio Campos Ferreira, da coligação "Verdadeira Mudança", ambos pré-candidatos à Prefeitura, com fundamento na Lei da Ficha Limpa.

    Os três são os únicos pré-candidatos ao Executivo da cidade e, assim, se julgadas procedentes as ações pelo Juízo Eleitoral, os partidos terão que refazer as chapas e substituir todos atuais pré-candidatos.

    De acordo com a representação, no dia 28 de abril deste ano, a Prefeitura promoveu uma festa na cidade em comemoração ao Dia Internacional do Trabalhador. Durante a festividade, que foi filmada e disponibilizada na rede social Facebook, o prefeito e pré-candidato à reeleição Tarciso Pessoa aparece entregando aos munícipes brindes como TV de LCD e bicicletas. Nas imagens também aparecem o Vice-Prefeito Guilherme Leal e Arildo Capitão, que chefia a Secretaria responsável pela promoção do evento.

    Segundo a Promotoria Eleitoral, a conduta dos representados fere o previsto no art. 73 da Lei 9.504/97, que apresenta um rol de práticas que são vedadas a agentes públicos em campanha, a fim de garantir a equidade na disputa eleitoral, dentre elas a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, salvo algumas exceções não presentes na hipótese. "A legislação eleitoral almeja sempre preservar a igualdade entre os candidatos, não permitindo que a Administração Pública sirva aos interesses das campanhas eleitorais de qualquer indivíduo", disse Bruno Gangoni.

    Na representação, o Promotor destaca que o Prefeito já foi multado duas vezes por propaganda extemporânea, o que não o impediu de praticar outra conduta ilícita. "A simples multa não tem se mostrado suficiente para impedi-lo de praticar novas condutas ilícitas", ressaltou Gangoni. Por esse motivo, o Ministério Público requereu a aplicação da sanção prevista no § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504/97, que prevê a cassação do diploma ou do registro do agente político.

    Pré-candidatos à Prefeitura tiveram contas rejeitadas pelo TCE

    Simultaneamente, a Promotoria Eleitoral impugnou as candidaturas dos outros dois únicos candidatos a Prefeito de Paracambi, com fundamento na Lei da "Ficha Limpa".

    Eliton ocupou o cargo de vereador no referido município nos anos de 2005/2008. Em 2006, acumulou a cadeira de Presidente da Câmara Municipal e de ordenador de despesas da Casa, e, no exercício dessa função, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nos termos de decisão irrecorrível proferida em 14 de fevereiro deste ano. O TCE constatou, na Tomada de Contas Especial, diversas irregularidades insanáveis tipificadas como atos dolosos de improbidade administrativa praticados pelo réu, que ensejaram a propositura de cinco ações civis públicas por ato doloso de improbidade administrativa pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Barra do Piraí.

    Sobre Flávio, a ação relata que ele concorreu às eleições para o Executivo municipal em 03 de outubro de 2004 e venceu o então candidato à reeleição André Ceciliano. Entretanto, ele foi cassado pelo TRE por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A Lei da "Ficha Limpa"(LC nº 135/10) aumentou para oito anos o prazo de inelegibilidade nessa hipótese e, portanto, como o prazo ainda não esgotou, o pré-candidato não pode concorrer a esta eleição. Também seu vice, Minerval Loureiro, foi impugnado, porque também foi condenado por captação ilícita de sufrágio, nas eleições de 05 de outubro de 2008. Flávio e Minerval também constam como inelegíveis em listagem encaminhada pelo TCE. O Tribunal reprovou as contas de Flávio quando era ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Queimados e de Minerval, que exerceu essa função na Câmara Municipal de Paracambi.

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