Prontuário médico, quem tem direito a obter?
A resposta é TODOS.
Todos os pacientes têm direito a solicitar CÓPIA do seu prontuário médico.
Para nós, advogados, que atuamos na área do direito médico e da saúde o Prontuário é a prova mais indispensável.
Pois dentro do paciente deve estar constando tudo o que ocorreu com o paciente, quais medicamentos foram usados, procedimentos, intercorrência, intervenções, o termo de consentimento.
Porém, alguns estabelecimentos não querem fornecer a cópia do Prontuário.
Você sabe como deve solicitar?
Primeiro, você precisa entrar em contato com a instituição, podendo ser clínicas, consultórios, hospitais, pronto-socorro, maternidades, enfim...e solicitar.
Hoje, a maioria dos locais preferem que façamos eletronicamente.
É importante juntar algum documento pessoal do paciente e de quem irá retirá-lo.
De acordo com o CFM no Processo-Consulta nº 6.121/09, os hospitais/profissionais podem cobrar qualquer taxa pelo fornecimento de prontuários, CONTUDO podem repassar ao solicitante os custos decorrentes de eventuais fotocópias, sem qualquer intenção de lucro.
Ou seja, normalmente vão cobrar o valor de um xerox.
Não temos nenhuma lei que regulamenta o prazo que a instituição tem para fornecer a cópia, eu, sempre oriento meus clientes a darem um prazo de 15 dias, pois juridicamente temos respaldo.
As instituições devem guardar os prontuários dos paciente por no mínimo 20 anos a partir do último registro, segundo a resolução 1.821/07 do CFM.
E se de forma administrativa a instituição não quiser entregar?
Temos duas saídas: notificação extrajudicial ou via ação judicial.
Faça valer o seu direito, fique de olho sempre nas informações.
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