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20 de Junho de 2024
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    Proposta padece de inconstitucionalidade

    Publicado por Estadão
    há 11 anos

    ANÁLISE

    O inciso IIIdo parágrafo 4.º do artigo 60 da Constituição proíbe a deliberação, pelo Congresso, de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes.

    A expressão "tendente" a abolir significa que, neste caso, a separação de poderes estabelecida na Constituição de 1988 não pode ter o seu conteúdo específico e concreto de divisão de funções, de freios e contrapesos alterado por emenda. Ou seja, além de impedir a extinção da separação, a Constituição veda, por cláusula pétrea, a restrição de sentido ou a alteração na divisão de funções que modifique a competência originária.

    Ao Supremo Tribunal Federal compete interpretar de forma definitiva as normas constitucionais. Procurar restringir esta competência, mesmo que por meio de emenda, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-padece-de-inconstitucionalidade/100477789

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