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15 de Maio de 2024

Proposta prevê que segurados sejam responsáveis por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022

Publicado por Daniel Alves
há 3 anos

O Projeto de Lei (PL) nº.3914/2020, aprovado no dia 14 de julho de 2021 pela CCJ (Comissão de Constituição, justiça e Cidadania), prevê nas ações movidas contra o INSS a gratuidade das perícias médicas, apenas aos trabalhadores de baixa renda. Segundo a PL são isentos aqueles que auferem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, exigindo também que os demandantes sejam beneficiários da justiça gratuita.

A partir de 2022 os demais trabalhadores que não se enquadrarem nos dois requisitos acima, terão de arcar previamente com o valor da perícia médica. Neste sentido, caso o segurado tenha seu pedido reconhecido em ação contra o INSS, terá o valor pago na perícia restituído.

Ademais, é importante frisar que a proposta original de autoria do Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), trazia o objetivo de o Poder Judiciário utilizar de recursos previstos em lei, para arcar com as custas das pericias médicas em processos contra o INSS. Entretanto, no decorrer do trâmite de aprovação a proposta foi completamente alterada, passando garantir a gratuidade nas pericias médicas somente aos segurados que comprovarem possuir baixa renda.

Outrossim, a proposta também modifica a lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo regras para litígios que envolve benefícios por incapacidade e acidentes de trabalho. Quando a ação tratar de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter:

· A descrição da (s) doença (s) e limitações que ela (s) ocasiona (m).

· A atividade para o qual o autor aduz estar incapacitado.

· As contradições na avaliação médica pericial atacada.

· Declaração de existência de ação judicial anterior do mesmo objeto.


As documentações que deverão ser anexadas pelo autor, consistem em:

· Comprovante do indeferimento do benefício ou de sua prorrogação pela Administração.

· Comprovante da ocorrência de acidente de trabalho.

· Documentação médica que guarde relação com a doença alegada com causa da incapacidade alegada na via administrativa.

· Documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas, nos casos de segurado empregado.

Com a aprovação da PL nº.3914/2020 teremos mudanças consideráveis no próximo ano, isto posto, levanta-se algumas reflexões sobre os impactos sociais que esta medida acarretará aos segurados, bem como, se tal medida eventualmente será um impedimento de acesso ao judiciário para aqueles que não se enquadrarem nos requisitos.

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