Prorrogação de Ex-Tarifários
Tendo em vista as atuais discussões sobre possível continuidade ou término dos Ex-Tarifários em 31/12/2021, o Ministério da Economia informou, em agosto/2021, que:
- O governo brasileiro efetuará prorrogação automática de todos os Ex-Tarifários que tenham sido concedidos na condição de anexo das Resoluções GECEX n. 14 e 15 de 2020, desde que o Mercosul autorize a prorrogação deste mecanismo de tributação na importação na condição de Ex-Tarifário.
- A negociação para a continuidade do mecanismo de Ex-Tarifários após 31/12/2021 é assunto prioritário para o governo e está em discussão com os demais membros do Mercosul, tendo em vista a sua importância para as empresas brasileiras e economias do bloco.
Portanto, sua empresa/produto não precisará apresentar pleito de Renovação de Ex-tarifário se estiver incluída nas Resoluções Gecex 14 ou 15.
Caso os Ex-Tarifários de sua empresa/ produto não constarem nos anexos das referidas Resoluções, recomendamos a apresentação do pleito de Renovação o quanto antes, para que o seu produto não fique sem Ex-tarifário entre o término da vigência atual e a aprovação da renovação, considerando o prazo requerido para a análise e publicação do "Ex" (4 a 6 meses).
O governo brasileiro afirma que tem atuado nas esferas técnica e política em defesa da prorrogação do Ex-Tarifário e salienta que não é possível antecipar ou garantir que o resultado das negociações ocorra conforme e no prazo esperado.
Os importadores brasileiros aguardam pela definição desta negociação no Mercosul, esperançosos quanto à decisão favorável à continuidade dos Ex-Tarifários por mais alguns anos.
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