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21 de Maio de 2024
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    Protesto extrajudicial dá ao TCE/BA mais eficácia na cobrança de títulos oriundos de débitos e multas

    De modo inovador e visando obter maior efetividade na cobrança dos seus Títulos Executivos, oriundos das imputações de débitos e multas condenatórias nos seus julgamentos, o TCE/BA passou a ampliar a sua forma de cobrança extrajudicial com a realização do protesto extrajudicial. A iniciativa está sendo viabilizada pela parceria com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), com o qual foi celebrado, em setembro deste ano, um Acordo de Cooperação Técnica para a realização, pelo TCE/BA, de Protesto extrajudicial dos Títulos Executórios decorrentes das suas decisões condenatórias, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas.

    Para se ter uma noção da importância dessa nova sistemática de cobrança, o TCE/BA, entre os meses de janeiro e outubro de 2018, emitiu Certidões de Débitos e Multas no montante de R$12,3 milhões. Nesse mesmo período, o TCE/BA conseguiu recolher, extrajudicialmente, apenas o valor de R$ 307.523,28. Quanto às execuções judiciais, tal controle e informações somente são possíveis de ser obter junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), no entanto há dificuldades operacionais desse tipo de cobrança, incluindo os custos e longo tempo de execução.

    Com esse termo de Cooperacao, o TCE/BA utilizará o sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas à cobrança de multas e débitos aos Cartórios de Protesto de todo o Estado. A possibilidade de utilizar uma ferramenta eletrônica reduz significativamente as dificuldades operacionais no repasse das informações necessárias aos cartórios, sem custos adicionais para o Tribunal.

    Visando disciplinar essa matéria no âmbito interno, foi aprovada, pelo Plenário do TCE/BA, a Resolução Normativa nº 125, de 23/10/2018, que regulamenta o procedimento de cobrança extrajudicial dos Títulos Executivos decorrentes de suas decisões condenatórias. A utilização do Protesto em Cartório como instrumento de dar mais efetividade à cobrança de seus Títulos (multas e débitos) segue modelo já testado, com sucesso, em outros Tribunais de Contas, como os do Estado de Tocantins, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Amazonas e o dos Municípios de Goiás.

    A principal expectativa dessa iniciativa do Protesto em Cartório é o aumento do índice de recuperação dos valores devidos. Usualmente, essa cobrança é feita em um processo judicial de execução, que é mais demorado e caro, além de ter um índice de retorno muito baixo. O processo judicial de execução, bem como a anterior inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), continuará ocorrendo, mas somente nos casos em que a forma alternativa de cobrança via protesto não tiver logrado sucesso. A iniciativa da realização direta do protesto pelo TCE/BA vem sendo dialogada com a PGE.

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