Prova da inexistência de defeito em airbag isenta Toyota de pagar indenização
Por entendimento da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando é provada a inexistência do defeito alegado pelo consumidor, a empresa fica desobrigada de pagar a indenização. Com base nessa afirmação, concluiu-se que a Toyota do Brasil não teve responsabilidade em acidente que vitimou um dos seus clientes no Rio Grande do Sul. A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
O consumidor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais depois de sofrer acidente quando dirigia uma caminhonete Hylux, fabricada pela empresa. Ele alegou que bateu de frente em uma árvore e sofreu um grande corte na face, porque o airbag não foi ativado. Em primeira e segunda instância, a indenização foi negada, ao argumento de que a prova pericial nos autos seria contrária às afirmações da vítima. Entendeu-se que ela não conseguiu comprovar o defeito alegado.
No recurso ao STJ, o motorista defendeu que o ônus da prova deveria ser invertido em seu favor, como estabelecido no inciso VIII do artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Também apontou ofensa ao inciso III do mesmo artigo, que exige informações claras sobre produtos e serviços e sobre os riscos que possa...
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