Prova de vida presencial não será mais exigida pelo INSS
Para os segurados com data de aniversário a partir de 03/02/2022, não será mais necessário comparecer ao INSS para fazer a prova de vida.
O INSS passará a utilizar os registros disponíveis em bases de dados dos órgãos públicos (atendimentos no SUS, imposto de renda, vacinação entre outros) dos 10 meses posteriores ao último aniversário do segurado para fins de validação.
Quando não for possível comprovar por esses meios, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao seu aniversário, sobre a necessidade de efetuar a prova de vida, que poderá ser regularizada por meio eletrônico.
O INSS tem prazo até o dia 31/12/2022 para regulamentar e implementar essas alterações, mas até essa data fica proibido qualquer bloqueio de pagamento por ausência da prova de vida.
Mais informações poderão ser obtidas na Portaria MTP nº 220, de 02/02/2022, ou diretamente no site do INSS.
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