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8 de Maio de 2024
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    PRR/5: município de Natal/RN é condenado por aplicação irregular de recursos do SUS

    há 15 anos

    O município de Natal terá que ressarcir R$ 14.265.188,54 em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aplicados de forma irregular. O valor deverá ser aplicado na saúde pública, além do limite imposto pela Constituição Federal , após o trânsito em julgado da ação civil pública proposta em 2007 pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte contra a União e o município de Natal.

    A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, que manteve a condenação do município, decretada em sentença da 3.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, de 31 de julho de 2007.

    O julgamento no tribunal seguiu, em parte, o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, que havia pedido, ainda, a execução da sentença recorrida, sem que fosse necessário aguardar o trânsito em julgado do processo (momento em que não cabem mais recursos).

    Irregularidades - O município de Natal, segundo apurado em perícia judicial, utilizou recursos do SUS para cobrir despesas com a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde (como o pagamento de aluguel e o custeio de serviços de vigilância da sede), aquisição de equipamentos e material permanente, reforma física de prédios e pagamento de gratificações a pessoal não integrante da rede do SUS municipalizado, entre outros gastos não autorizados pela lei que regulamenta o emprego dos recursos do SUS.

    Segundo a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, o desvio de verbas perdurou desde a implantação da gestão semiplena do sistema de saúde, em 5 de dezembro de 1994, até a data da perícia, em 23 de maio de 1997.

    O MPF ressalta que o artigo 36 , 2.º da Lei n.º 8.080 /90 é bastante claro e não permite o desvio de finalidade na utilização dos recursos do SUS: É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

    N.º do processo no TRF-5: 2008.05.00.002220-3 (AC 435644-RN)

    http://www.trf5.jus.br/processo/2008.05.00.002220-3

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

    Telefones: (81) /

    E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr-5-municipio-de-natal-rn-e-condenado-por-aplicacao-irregular-de-recursos-do-sus/802033

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