PRR2: terceirização em call center da Oi será investigada
MPF garante continuidade de inquérito que apura caso
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a continuidade de inquérito policial que apura se a Oi praticou crimes em relações de trabalho na central de telemarketing no Rio, entre 2002 e 2004. A 1ª Turma do Tribunal julgou nesta quarta-feira, 10 de junho, um habeas corpus impetrado em nome do presidente da empresa, Bayard Gontijo, e de Ronaldo Iabrudi, que presidiu a Telemar (hoje Oi) de 2002 a 2006, e da gerente jurídica Marcela Lima Rocha. A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e concedeu parcialmente a ordem apenas para reconhecer a prescrição do crime de frustração de direito trabalhista (art. 203 do Código Penal).
A PRR2 defendeu junto ao Tribunal que não fosse suspensa a apuração da Polícia Federal por justa causa ou prescrição. Os crimes inicialmente investigados eram frustração de direito trabalhista, falsidade ideológica, anotação falsa e omissão de anotação em carteira de trabalho. Para o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer do MPF sobre o caso, só a frustração de direito trabalhista prescreveu, enquanto o prazo de prescrição dos demais se estende até 2016.
"A apuração deve prosseguir enquanto houver suspeita minimamente fundada, como ocorre nesse caso, e se admite somente essa medida extrema quando há prova inequívoca de ausência de crime ou de extinção da punibilidade, sob pena de violação à legislação”, explica o procurador regional Rogério Nascimento. “O trancamento de inquérito policial é medida de alta excepcionalidade por implicar em restrição do direito difuso à segurança e à confiabilidade e credibilidade da Polícia, Ministério Público e Justiça.”
No inquérito, é apurado se a celebração de contratos simulados com cooperativa de trabalho visou a terceirizar ilegalmente atividades de call center da Telemar, ocultando o real empregador da equipe. A defesa dos executivos alega ser ilegal a investigação criminal, pois a terceirização irregular de call center é um tema controvertido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que atestaria ausência de dolo. A defesa também alegou que a legislação em vigor na época dos fatos permitia tal prática. Para o MPF, a situação não afastaria o eventual dolo de dirigentes e colaboradores.
O entendimento do MPF foi acolhido por maioria, com votos favoráveis do relator do habeas corpus, desembargador Paulo Espírito Santo, e do desembargador Abel Gomes. Já o desembargador Ivan Athié acolheu a tese da defesa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
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