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16 de Junho de 2024
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    PRTB questiona participação em debates apenas para partidos com representação na Câmara dos Deputados

    há 16 anos

    O dispositivo da Lei das Eleicoes que garante a participação em debates eleitorais apenas para os partidos com representação na Câmara dos Deputados é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Citando preceitos constitucionais como o princípio da igualdade, o ato jurídico perfeito, o pluripartidarismo e o regime democrático de direito, a legenda afirma entender que todos os partidos políticos devem ser considerados iguais perante a lei.

    Apesar de não ter conseguido eleger nenhum deputado federal na última eleição, o PRTB lembra, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4106 , que elegeu um senador, além de inúmeros deputados estaduais e vereadores nos mais diversos estados e municípios do Brasil.

    Nessa linha, a agremiação cita o voto do ministro Março Aurélio, do STF, no julgamento da ADI 1351 , no sentido de que, em um estado democrático de direito, não deveria existir distinção entre a importância da figura dos deputados federais e senadores.

    Por essa razão, conclui o PRTB, a cabeça do artigo 46 da Lei 9.504 /97, que assegura presença nos debates em rádios e televisões somente a legendas com representação na Câmara, deve ser declarada inconstitucional, por estar criando, na prática, duas classes de partido.

    Urgência

    Considerando a urgência e a importância do tema, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, decidiu aplicar ao caso o rito abreviado de tramitação previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Com isso, o mérito da ação é julgado diretamente pelo Plenário da Corte, sem necessidade de análise do pedido de liminar. Gilmar Mendes abriu prazo de 10 dias para que o Congresso Nacional preste informações definitivas. A seguir serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que têm cinco dias cada um para se manifestar.

    MB/EH

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