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5 de Maio de 2024

Publicada a Lei da Multipropriedade Imobiliária.

A Lei traz segurança jurídica para investidores em áreas de turismo.

Publicado por Larsen Nunes
há 5 anos

A lei 13.777/18 que define o instituto da Multipropriedade é uma avanço no direito imobiliário e representa um ganho de investimento no Turismo.

Quem nunca sonhou em ter seu próprio apartamento ou casa perto da praia?

A possibilidade de adquirir um bem desse porte parece agora estar mais próxima da realidade. A lei aprovada que trata de regulamentar a Multipropriedade ou o chamado TimeSharing revolucionará o modo com que a população passará a adquirir imóveis no Brasil. O instituto da Multipropriedade, agora reconhecido como direito real, permite que haja vários proprietários de um mesmo imóvel, como um apartamento na praia ou um sítio por exemplo, dessa forma, há o compartilhamento do uso do bem em semanas, ou seja, poderão ter de 1 até no máximo 48 proprietários (nº de semanas no ano) de um mesmo apartamento. Assim sendo, as regras para o compartilhamento do uso do apartamento devem ser elaboradas e respeitadas pelos próprios donos do imóvel, regulando quando e o quanto de semanas que um e outro proprietário poderão gozar.

As vantagens se referem à diminuição de custos para a aquisição de uma cota do imóvel, bem como a possibilidade de otimizar o uso de um bem, ou seja, o dono de uma cota poderia passar suas férias em um apartamento que lhe pertence, podendo dividir todas as despesas anuais com os demais proprietários. O instituto da Multipropriedade já é amplamente conhecida nos EUA e na Europa. A nova lei representa uma maior segurança jurídica ao setor e atração de milhões em investimentos para o setor de turismo brasileiro.

LNV - Advocacia e Consultoria

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# Parabéns pelo artigo, porém infelizmente o que ocorre na prática são puro estelionato e induzimento ao erro pelos vendedores das unidades, os quais aproveitam a distância em que residem os turistas, para oferecer a.venda dizendo se tratar de promoções e que não terão outra oportunidade para conseguir o valor oferecido (sequer dando tempo de uma leitura mais minuciosa do contrato). Absurdo o que ocorre em Maceió por exemplo, onde os turistas estão sendo vítimas desses empreendimentos imobiliários, após um oferecimento de jantar, almoço ou até em salão de restaurantes, frequentados pelos turistas. Muitos distratos estão sendo realizados pelas vítimas. E, infelizmente como muitos moram distantes de Maceió acabam aceitando pagar as multas do desfazimento do contrato, para não ter que estressar com delongas judiciais. Se uma venda de imovel leva no mínimo 3 fases para concretização do negócio, como pode essas vendas aos turistas levarem apenas umas 3 horas? Já tenho um caso de um cliente para pedir o ressarcimento dos valores pagos , caso insistam em querer usurpar de aproximadamente metade do valor da entrada. POLICIA FEDERAL NELES.!!!! continuar lendo