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5 de Maio de 2024

Publicada lei que derruba rol taxativo para cobertura de planos de saúde

há 2 anos

Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21), está definitivamente derrubado o chamado “rol taxatixo” para a cobertura de planos de saúde.

Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

O texto, que alterou a Lei 9.656 de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

A lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

“Esse rol estava limitando a cobertura dos planos de saúde e colocando em risco a vida de milhares de pessoas ao negar tratamentos de saúde importantes a quem precisa”, afirmou o senador Romário (PL-RJ) nas redes sociais.

(Fonte: Agência Senado)

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Lívia Cabral Barcelos - Advogada cível

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