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25 de Maio de 2024

Cirurgias estéticas reparadoras e a cobertura pelo plano de saúde

Publicado por Pensador Jurídico
ano passado

A intervenção cirúrgica é realizada sempre com alguma finalidade específica, quando falamos em cirurgia plástica, por exemplo, em alguns casos a motivação é exclusivamente estética, ou seja, visa corrigir imperfeições/insatisfações do paciente, não interferindo em aspectos funcionais do organismo e devendo ser custeada inteiramente pelo paciente.

Por outro lado, temos a cirurgia plástica reparadora que tem como objetivo restaurar algum aspecto funcional do organismo, impactando de forma positiva na saúde do paciente, ou seja, por mais que os aspectos estéticos sejam melhorados de alguma forma, estes não são prioridade no tratamento, ficando para segundo plano, uma vez que a saúde do paciente se torna o principal foco.

Desta forma, as cirurgias e procedimentos estéticos que tem com objetivo a prevenção ou tratamento de enfermidades que afetem a saúde do paciente são cobertos pelo plano de saúde.

Quais procedimentos o plano de saúde cobre nestes casos?

Veja alguns exemplos de cirurgias e procedimentos estéticos reparadores cobertos pelos planos de saúde:

- Cirurgia de redução ou reconstituição mamária

- Cirurgia de remoção de pele

- Cirurgia de pálpebra (blefaroplastia)

- Cirurgia de correção de miopia e hipermetropia

- Cirurgia bariátrica

Obs.: é importante que cada caso seja analisado, pois é necessário o cumprimento de alguns requisitos para determinadas cirurgias/procedimentos estéticos.

Caso você ou algum familiar tenha recebido a negativa do plano de saúde para realização destas cirurgias ou outras em caráter de reparação/prevenção, busque auxílio de um advogado especialista em direito da saúde para analisar o seu caso e defender seus direitos.

Contato: (11) 98530-0202 / (11) 98530-0031. Veja mais em nossa rede social 👉 https://www.instagram.com/mlanzottiadvogados/

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