Publicada Portaria sobre a concessão de Auxilio por Incapacidade Temporária por análise documental
🔥 Publicada portaria sobre a concessão de auxílio por incapacidade temporária por análise documental ( PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, 28/07/2022)
A Portaria disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS.
Pontos altos da portaria:
🎯 A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas na Portaria.
🎯 Não cabe para a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária
🎯 A concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:
I - nome completo do requerente;
II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento;
III - informações sobre a doença ou CID;
IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
V - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
🎯 Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 dias.
🎯 Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
🎯 O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
🎯 O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de entrada em vigor desta Portaria poderá optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
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