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17 de Junho de 2024

Publicada Solução de Consulta da RFB acerca da incidência do PIS e da COFINS sobre os benefícios auferidos no PERT

Publicado por Gustavo Ferreira
há 5 anos

Foi publicada em 17/06/2019 a Solução de Consulta Cosit Nº 178/2019, pela qual a Receita Federal do Brasil fixou que no regime de apuração não cumulativa, o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei 13.496/2017, devem compor a base de cálculo da Cofins e do PIS. Entendeu a RFB que a redução de multa, juros e encargo legal relativos a dívidas incluídas em programa especial de parcelamento tributário representam receita da pessoa jurídica, a qual deve integrar as bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em seus regimes de apuração não cumulativa, ocorrendo exceção apenas quando prevista lei que expressamente afaste tal incidência, como no caso do art. , parágrafo único, da Lei nº 11.941, de 2009.

Tal solução de consulta ratificou o posicionamento já exarado em 29/03/2019 (SC Cosit nº 65/2019), o qual disciplinou que i) no regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesas, integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no momento da adesão ao PERT e ii) que a no regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins e do PIS o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao PERT.

Apesar do entendimento emitido pela Receita Federal do Brasil, verifica-se a existência de decisões judiciais nas quais foi reconhecida a ilegalidade da incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os benefícios auferidos no PERT.

Portanto, os contribuintes devem ficar atentos ao entendimento firmado pela RFB, sendo medida pertinente a busca ao judiciário, visando a não incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os benefícios auferidos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

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