Punição ao motorista que se nega a fazer teste de bafômetro é constitucional, diz OAB
O Conselho Federal da OAB decidiu, na terça-feira (17/8), pela maioria dos votos, que é constitucional a aplicação de penalidades e medidas administrativas ao motorista que se recusar a se submeter à medição dos níveis de concentração de álcool no sangue a partir de testes de alcoolemia, incluindo o uso de aparelhos homologados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) - mais conhecidos como "bafômetros".
A decisão foi tomada durante sessão plenária da entidade conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a partir de consulta formulada pela OAB de São Paulo.
A OAB-SP questionava a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)- dispositivo que prevê as sanções a quem se recusa a se submeter os testes de alcoolemia, incluindo o bafômetro.
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