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15 de Junho de 2024
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    Punição ao motorista que se nega a fazer teste de bafômetro é constitucional, diz OAB

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    O Conselho Federal da OAB decidiu, na terça-feira (17/8), pela maioria dos votos, que é constitucional a aplicação de penalidades e medidas administrativas ao motorista que se recusar a se submeter à medição dos níveis de concentração de álcool no sangue a partir de testes de alcoolemia, incluindo o uso de aparelhos homologados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) - mais conhecidos como "bafômetros".

    A decisão foi tomada durante sessão plenária da entidade conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a partir de consulta formulada pela OAB de São Paulo.

    A OAB-SP questionava a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)- dispositivo que prevê as sanções a quem se recusa a se submeter os testes de alcoolemia, incluindo o bafômetro.

    A Seccional que...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/punicao-ao-motorista-que-se-nega-a-fazer-teste-de-bafometro-e-constitucional-diz-oab/2332599

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