Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Quais as diferenças entre sociedade nacional e sociedade estrangeira? - Andrea Russar

    há 16 anos

    A sociedade nacional, prevista no art. 1.126 do CC , é aquela com sede no Brasil, que se organiza de acordo com as leis nacionais. O fato de todos os sócios serem estrangeiros e o capital social também ser, não tem relevância, pois a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios.

    Por outro lado, a sociedade estrangeira, prevista no art. 1.134 do CC necessita de autorização do Chefe do Poder Executivo Federal para funcionar. A autorização se dá por meio de decreto. Obtido o decreto a sociedade estrangeira necessita de registro no local onde exercerá suas atividades.

    Todavia, no caso de sociedade estrangeira, é importante se atentar para o que dispõe o art. 1.138 do CC , in verbis :

    "Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    Parágrafo único. O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação.".

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores876072
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11672
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-as-diferencas-entre-sociedade-nacional-e-sociedade-estrangeira-andrea-russar/253561

    Informações relacionadas

    Rafael de Sá Loreto, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Sociedade estrangeira no Brasil

    Sociedades que dependem de autorização para funcionar

    Cícero Costa, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Trading Company : o que é e quais são suas vantagens?

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Qual é a diferença entre sociedade personificada e sociedade não personificada? - Andrea Russar

    Jhenefer Leticia Gonçalves, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Sociedade de economia mista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)