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4 de Maio de 2024
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    Quais as principais características do direito aos alimentos? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 15 anos

    De acordo com a professora Daniela Rosário, os alimentos possuem alguns caracteres especiais e inaplicáveis a outras relações jurídicas em razão de sua finalidade natural.

    Os alimentos são:

    - imprescritíveis , porque a necessidade pode surgir a qualquer momento;

    - irrenunciáveis e insuscetíveis de transação . A esse respeito veja-se o que dispõe o artigo 1.707 , do CC , in verbis :

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora .

    - representam prestação naturalmente recíprocas , isso porque os motivos que hoje ensejam pedido de uma parte a outra podem gerar, no futuro, o mesmo pedido por quem hoje é credor.

    - são sempre atuais e futuros , pela natureza do direito a alimentos, não se justifica o pedido pretérito porque de alguma forma o alimentando pode prover sua subsistência até então. Vale ressaltar que isso não impede que os débitos pretéritos sejam cobrados, por isso é que estas características são inerentes à constituição do direito a alimentos e não da obrigação alimentar.

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    e no que tange ao litisconsórcio passivo em relação aos alimentos gravídicos? continuar lendo