Quais as principais características do direito aos alimentos? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
De acordo com a professora Daniela Rosário, os alimentos possuem alguns caracteres especiais e inaplicáveis a outras relações jurídicas em razão de sua finalidade natural.
Os alimentos são:
- imprescritíveis , porque a necessidade pode surgir a qualquer momento;
- irrenunciáveis e insuscetíveis de transação . A esse respeito veja-se o que dispõe o artigo 1.707 , do CC , in verbis :
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora .
- representam prestação naturalmente recíprocas , isso porque os motivos que hoje ensejam pedido de uma parte a outra podem gerar, no futuro, o mesmo pedido por quem hoje é credor.
- são sempre atuais e futuros , pela natureza do direito a alimentos, não se justifica o pedido pretérito porque de alguma forma o alimentando pode prover sua subsistência até então. Vale ressaltar que isso não impede que os débitos pretéritos sejam cobrados, por isso é que estas características são inerentes à constituição do direito a alimentos e não da obrigação alimentar.
1 Comentário
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e no que tange ao litisconsórcio passivo em relação aos alimentos gravídicos? continuar lendo