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27 de Maio de 2024

Quais os objetivos da audiência preliminar? - Renata Martinez de Almeida

há 15 anos

Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, a audiência preliminar realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Assim o primeiro objetivo é realizar o acordo entre as partes. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, ou seja, o segundo e terceiro objetivos são o saneamento e início da fase da instrução processual. Finda a audiência preliminar será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.

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11 Comentários

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faltou ser mais explicativo. continuar lendo

Esclarecedor. Parabéns! continuar lendo

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