Quais os objetivos da audiência preliminar? - Renata Martinez de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, a audiência preliminar realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Assim o primeiro objetivo é realizar o acordo entre as partes. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, ou seja, o segundo e terceiro objetivos são o saneamento e início da fase da instrução processual. Finda a audiência preliminar será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.
11 Comentários
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faltou ser mais explicativo. continuar lendo
Esclarecedor. Parabéns! continuar lendo
meu cunhado foi pego com droga chegando n delegacia ele deu o nome do meu marido , e foi solto ai com alguns dias ele foi morto ai agora chego uma intimação pro meu marido oque posso fazer mesa situação. continuar lendo
Seu marido precisa ir a Defensoria Pública do seu estado ou contratar um advogado criminal. continuar lendo
Ola, meu filho esta sendo acusando por um crime que ele não cometeu,porem ele estava no momento do ato em casa e usava a tornezeleira,a tornezeleira pode ajuda ele.Quando os policias pegaram ele bateram muito quebraram o nariz, dente, e no momento ele se encontra preso o que devo fazer continuar lendo
Você precisa de um advogado da Área Criminal ou recorrer a Defensoria Pública do seu estado. continuar lendo