Quais são as competências da Justiça Eleitoral? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
De acordo com a professora Marilda Silveira, a competência da Justiça Eleitoral é anômala, pois abrange o seguinte:
a) Competência jurisdicional : ao julgar os casos do processo eleitoral, de maneira a pôr fim aos conflitos definitivamente;
b) Competência administrativa : através da qual a Justiça Eleitoral organiza o processo eleitoral, exercendo poder de polícia;
c) Competência consultiva : excepcional no Judiciário, a competência consultiva da Justiça Eleitoral é limitada a duas exigências, quais sejam: 1. só cabe competência consultiva no TRE e no TSE e 2. só é possível consultar a Justiça Eleitoral em questões eleitorais em tese (não para casos concretos).
Art. 23, do Código Eleitoral - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
(...) XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
d) Competência regulatória : é a mais importante, pois dá à Justiça Eleitoral (TRE e TSE) a competência para expedir Resoluções.
Art. 61, da Lei 9096/95 : O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.
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