Quais são as espécies de remuneração no Regime Administrativo?
Para o regime jurídico administrativo o sistema remuneratório da Administração Pública pode ser divido em duas modalidades, quais sejam:
1) Remuneração ou vencimentos
2) Subsídio
A remuneração é composta por uma parcela fixa chamada de salário base que é recebida por todos os servidores de determinada carreira e por outra parcela variável que consiste em vantagens pessoais que são somadas ao salário base, como os adicionais, gratificações, abonos etc. A soma das duas parcelas (fixa e variável) resultam nos vencimentos. Por outro lado, o subsídio consiste em parcela única nos termos do § 4º do artigo 39 da CR/88 , a seguir:
Art. 39. (...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória , obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos)
O subsídio será pago em parcela única, salvo duas exceções: a primeira está no pagamento de verba indenizatória como a diária de viagem por conta do serviço, e a segunda exceção compreende as garantias constitucionais previstas nos artigo 39, § 3º, que dispõe sobre as garantias dos trabalhadores, tais como férias, 13º, dentre outras.
Por fim, vale esclarecer que salário é contraprestação celetista e provento é contraprestação de servidores públicos inativos.
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