Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quais são as exceções à regra de competência territorial trazidas pelo artigo 651 da CLT? - Marcel Gonzalez

    há 15 anos

    O artigo 651 da CLT traz a regra da competência territorial ( ex ratione loci ) na Justiça do Trabalho, ou seja, o foro competente para julgar as demandas trabalhistas será o da prestação dos serviços.

    No entanto, o próprio dispositivo apresenta três exceções em seus parágrafos, quais sejam:

    1º - Para o viajante será competente o foro da localidade em que a empresa possui agência ou filial e que o empregado esteja subordinado ou, na falta, será competente a vara da localidade do domicílio do empregado.

    2º - Aos trabalhadores a serviço no exterior. Segundo a lei , mesmo em se tratando em conflitos ocorridos fora do Brasil, mas desde que o trabalhador seja brasileiro, terá direito de ação em nossos órgãos jurisdicionais, movendo o processo perante a sede da empresa ou estabelecimento a que estiver subordinado: a competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário (art. 651, da CLT). Não importa se a empresa é nacional ou estrangeira, mas sim a nacionalidade do empregado. De qualquer modo, essas normas devem ser estendidas em consonância com os princípios sobre o âmbito de aplicação do direito processual do trabalho, já estudados (Iniciação ao Direito do Trabalho; Amauri Mascaro Nascimento; 31ª edição, LTR; 2005).

    3º - Nos casos em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho o trabalhador poderá, tanto apresentar a RT no foro da celebração do contrato, quanto no da prestação dos respectivos serviços.

    Por oportuno, salientamos que o processo do trabalho não admite foro de eleição e como a competência territorial é relativa, poderá ser prorrogada se não for arguida a incompetência pela parte interessada no tempo oportuno, tendo em vista eu o juiz não poderá pronunciá-la de ofício.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876141
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21502
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-as-excecoes-a-regra-de-competencia-territorial-trazidas-pelo-artigo-651-da-clt-marcel-gonzalez/1946331

    Informações relacionadas

    Carlos Augusto
    Artigoshá 11 anos

    Competência em razão do lugar no Processo do Trabalho

    Thiago de Oliveira Soares, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Trabalhador pode propor ação em local diverso de onde foi contratado ou prestou serviços?

    Lucas Miguel Medeiros, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Exceção de Incompetência em Razão do Lugar - Peça trabalhista

    Erick Mendonça, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O procedimento da Exceção de Incompetência Territorial no processo trabalhista

    Bianca Martins, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Competência da Justiça do Trabalho e a exceção de competência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)