Quais são as teorias do dolo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
As lições são de Rogério da Cunha Sanches, de acordo com quem, são três as teorias do dolo:
- teoria da vontade
- teoria da representação
- teoria do consentimento ou assentimento
Pela teoria da vontade, há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.
Pela teoria da representação, o agente prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta (esta teoria abrange tanto o dolo eventual quanto a culpa consciente).
A terceira teoria, por sua vez, prega que há dolo (eventual) quando o agente prevê o resultado como possível e ainda assim continua na prática assumindo o risco de produzí-lo.
5 Comentários
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Leia o que diz Fernando Capez no livro de doutrina "Curso de Direito Penal I"
Teorias
a) Da vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o
resultado.
b) Da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo
a possibilidade de o resultado ocorrer, sem, contudo, desejá-lo. Denomina-
se teoria da representação, porque basta ao agente representar (prever)
a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.
c) Do assentimento ou consentimento: dolo é o assentimento do
resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de
produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como indiferente
a produção do resultado.
Teorias adotadas pelo Código Penal: da análise do disposto no art.
18, I, do Código Penal, conclui-se que foram adotadas as teorias da vontade
e do assentimento. Dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação
dos riscos de produzi-lo. A teoria da representação, que confunde culpa
consciente (ou com previsão) com dolo, não foi adotada. continuar lendo
David da Silva , você foi bem mais esclarecedor do que a Aurea Maria Ferraz Souza da LFG, Obrigada! continuar lendo
Otimoo.. continuar lendo
Deu no mesmo! Representação e assentimento não há diferença! continuar lendo
Caro
Leia o que diz Fernando Capez no livro de doutrina "Curso de Direito Penal I"
Teorias
a) Da vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o
resultado.
b) Da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo
a possibilidade de o resultado ocorrer, sem, contudo, desejá-lo. Denomina-
se teoria da representação, porque basta ao agente representar (prever)
a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.
c) Do assentimento ou consentimento: dolo é o assentimento do
resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de
produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como indiferente
a produção do resultado.
Teorias adotadas pelo Código Penal: da análise do disposto no art.
18, I, do Código Penal, conclui-se que foram adotadas as teorias da vontade
e do assentimento. Dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação
dos riscos de produzi-lo. A teoria da representação, que confunde culpa
consciente (ou com previsão) com dolo, não foi adotada. continuar lendo