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30 de Abril de 2024

Quais são as teorias do dolo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

há 15 anos

As lições são de Rogério da Cunha Sanches, de acordo com quem, são três as teorias do dolo:

- teoria da vontade

- teoria da representação

- teoria do consentimento ou assentimento

Pela teoria da vontade, há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.

Pela teoria da representação, o agente prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta (esta teoria abrange tanto o dolo eventual quanto a culpa consciente).

A terceira teoria, por sua vez, prega que há dolo (eventual) quando o agente prevê o resultado como possível e ainda assim continua na prática assumindo o risco de produzí-lo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-as-teorias-do-dolo-aurea-maria-ferraz-de-sousa/1675240

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5 Comentários

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Leia o que diz Fernando Capez no livro de doutrina "Curso de Direito Penal I"

Teorias
a) Da vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o
resultado.

b) Da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo
a possibilidade de o resultado ocorrer, sem, contudo, desejá-lo. Denomina-
se teoria da representação, porque basta ao agente representar (prever)
a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.

c) Do assentimento ou consentimento: dolo é o assentimento do
resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de
produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como indiferente
a produção do resultado.

Teorias adotadas pelo Código Penal: da análise do disposto no art.
18, I, do Código Penal, conclui-se que foram adotadas as teorias da vontade
e do assentimento. Dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação
dos riscos de produzi-lo. A teoria da representação, que confunde culpa
consciente (ou com previsão) com dolo, não foi adotada. continuar lendo

David da Silva , você foi bem mais esclarecedor do que a Aurea Maria Ferraz Souza da LFG, Obrigada! continuar lendo

Otimoo.. continuar lendo

Deu no mesmo! Representação e assentimento não há diferença! continuar lendo

Caro
Leia o que diz Fernando Capez no livro de doutrina "Curso de Direito Penal I"

Teorias
a) Da vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o
resultado.

b) Da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo
a possibilidade de o resultado ocorrer, sem, contudo, desejá-lo. Denomina-
se teoria da representação, porque basta ao agente representar (prever)
a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.

c) Do assentimento ou consentimento: dolo é o assentimento do
resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de
produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como indiferente
a produção do resultado.

Teorias adotadas pelo Código Penal: da análise do disposto no art.
18, I, do Código Penal, conclui-se que foram adotadas as teorias da vontade
e do assentimento. Dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação
dos riscos de produzi-lo. A teoria da representação, que confunde culpa
consciente (ou com previsão) com dolo, não foi adotada. continuar lendo