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6 de Maio de 2024

Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos?

Por muitos anos o trabalho dos empregados doméstico ficou subvalorizado no mundo da CLT. Mas essa categoria ganhou novos direitos, veja:

há 2 anos

Por muitas vezes, por ser trabalho autônomo, acabavam ficando sem os direitos trabalhistas que lhe eram devidos. Mas tudo isso mudou em 2013 com a emenda constitucional nº 72, chamada de PEC das Domésticas.

Nessa PEC incluiu o Parágrafo Único no Art. da Constituição Federal dizendo que “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”

Vamos listar aqui alguns direitos que os empregados domésticos têm direito, seja autônomo ou com carteira assinada.

  • Férias: os empregados domésticos têm direitos a férias de 30 dias depois de 12 meses trabalhados. Lembrando que com a reforma trabalhista, fica a critério do empregado fracionar essas férias em 3 vezes;
  • Salário mínimo: o trabalhador doméstico tem direito ao salário nunca inferior ao mínimo;
  • 13º: com a PEC, os trabalhadores domésticos têm direito ao 13º salário;
  • Registro na carteira de trabalho: agora todos tem direito de ter suas carteiras assinadas, o que lhes garantes muito direitos que antes não existiam;
  • Jornada de trabalho: nunca superior a 8 horas diárias ou 44h semanais. Pode fazer hora extra ou banco de horas não superior a 2h;
  • Repouso semanal: essa categoria tem direito ao repouso semanal remunerado;
  • Licença maternidade: as gestantes domesticas têm direito a 120 dias de afastamento do trabalho e 5 meses de estabilidade após o parto;
  • Aviso prévio: tem direito ao aviso prévio no mínimo de 30 dias;
  • Segurança no trabalho: os patrões têm a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meios de incentivos de normas de saúde, segurança e higiene;
  • Aposentadoria: aposentadoria, seja por tempo de serviço ou tempo de contribuição;
  • Equiparação salarial: os trabalhadores domésticos homens e mulheres devem receber de forma igualitária se exercerem as mesmas funções, e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Proibição de trabalho noturno: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Ainda falta muito para os trabalhadores domésticos sejam valorizados da forma que merecem, por isso se você não tem um desse direitos, procure seus direitos.

Quer saber mais? Nos mande uma mensagem, temos uma equipe especializada para lhe atender.

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