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2 de Maio de 2024

Quais são os principais títulos emitidos pela Sociedade Anônima e as suas características de destaque? - Joice de Souza Bezerra

há 14 anos

A Sociedade Anônima é espécie de sociedade que pode ser constituída de duas maneiras, por intermédio de subscrição pública de valores mobiliários ou por subscrição particular. Podem ser de duas espécies, Sociedade Anônima Aberta ou Sociedade Anônima Fechada. As Sociedades Anônimas Fechadas não negociam seus valores mobiliários no mercado de capitais, diferente das Sociedades Anônimas Abertas. Em sendo constituída a Sociedade Anônima por subscrição pública, a sociedade aberta negociará seus valores mobiliários no mercado de capitais, devendo ser previamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que esta autorize a emissão pública dos valores mobiliários. Há de se ressaltar, que a subscrição só poderá ocorrer com a intermediação de uma instituição financeira previamente contratada para este fim específico.

Após serem obedecidos esses requisitos, será concedido o registro da Sociedade Anônima e autorizada a emissão de valores mobiliários.

Vale dizer, são cinco os valores mobiliários que se destacam, a saber, as ações , as partes beneficiárias , as debêntures , os bônus de subscrição e o commercial paper .

Sem a pretensão de esgotar o tema e apenas com intuito de traçar principais características, passaremos a desenhar os pontos relevantes de cada um desses valores mobiliários, a começar pelas ações:

As ações são bens móveis que representam frações em que está dividido o capital social, garantindo ao acionista (titular da ação) a qualidade de sócio da companhia, bem como parte integrante de direitos e deveres. A quantidade de ações a que será dividido o capital social será estabelecida pelo Estatuto social. As ações podem ser nominativas ou escriturais, de acordo com a forma como são divididas e ordinárias ou preferenciais de acordo com a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares. As ações estão previstas e disciplinadas na Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anonimas).

As partes beneficiárias são títulos negociáveis que não se relacionam ao capital social e não têm valor nominal. Somente podem ser emitidas por companhias fechadas, mas estão disciplinadas na Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anonimas). Elas podem ser convertidas em ações mediante capitalização de reserva criada para esse fim.

As debêntures garantem ao seu titular o direito de crédito contra a companhia. Não estão relacionadas ao capital social, mas estão dispostas na Lei 6404/76. Existem quatro espécies de debêntures, as debêntures com garantia real, com garantia flutuante, debêntures quirografárias e debêntures subordinadas ou subquirografária.

Os bônus de subscrição conferem aos seus titulares o direito de subscrever ações quando do aumento do capital social autorizado no estatuto. Também disciplinados na Lei 6404/76

Os commercial papers são espécies de notas promissórias e servem para a captação de recursos no mercado de capitais, que serão restituídos aos investidores em curto prazo. Diferente das demais espécies de valores mobiliários descritas acima, os commercial paper não estão disciplinados na Lei 6404/76, mas pela Instrução n. 134/90 da Comissão de Valores Mobiliários.

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1 Comentário

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Em tese, o commercial papers, é um suprimento financeiro que a companhia a ele recorre, com intuito de "fazer" dinheiro para atender compromissos vencidos ou próximos de vencerem. continuar lendo