Qual a diferença entre ato infracional e desvio de conduta? Patrícia A. de Souza
Ato infracional somente pode ser praticado por adolescente, são fatos análogos a crimes ou contravenções. É o que dispõe o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente . ECA , art. 103 . "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal ".
O adolescente que prática este tipo de conduta está sujeito as medidas de previstas no artigo 112, do mesmo dispositivo.
Art. 112. "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI ".
Já desvio de conduta pode ser praticado tanto por criança quanto por adolescente. Todavia, segundo entendimento do ilustríssimo professor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, só seria desvio de conduta praticado por adolescente aquele ato que não seja imoral, que não atente aos bons costumes ou as condições de desenvolvimento deste, ou seja, atos que não se enquadrem na descrição de ato infracional. A criança comete sempre desvio de conduta, mesmo que este ato seja crime ou contravenção.
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