Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Outubro de 2024
    Adicione tópicos

    Qual a diferença entre ato infracional e desvio de conduta? Patrícia A. de Souza

    há 15 anos

    Ato infracional somente pode ser praticado por adolescente, são fatos análogos a crimes ou contravenções. É o que dispõe o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente . ECA , art. 103 . "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal ".

    O adolescente que prática este tipo de conduta está sujeito as medidas de previstas no artigo 112, do mesmo dispositivo.

    Art. 112. "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI ".

    Já desvio de conduta pode ser praticado tanto por criança quanto por adolescente. Todavia, segundo entendimento do ilustríssimo professor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, só seria desvio de conduta praticado por adolescente aquele ato que não seja imoral, que não atente aos bons costumes ou as condições de desenvolvimento deste, ou seja, atos que não se enquadrem na descrição de ato infracional. A criança comete sempre desvio de conduta, mesmo que este ato seja crime ou contravenção.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores875645
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11039
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-ato-infracional-e-desvio-de-conduta-patricia-a-de-souza/1058985

    Informações relacionadas

    Paulo Ricardo Ludgero, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O agente disfarçado versus agente infiltrado e a investigação

    Victoria Reghini, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Desvio de Conduta na Infância e Adolescência: Análise SocioJurídica

    Afonso Araújo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Excesso de Acusação e Acordo de Não Persecução

    Fábio Peres, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Estatuto de Igreja (pastor vitalício e administração separada)

    OAB - Seccional Maranhão
    Notíciashá 9 anos

    ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)