Qual a diferença entre polícia judiciária e polícia investigativa? - Denise Mantovani
Apesar de o Código de Processo Penal , em seu artigo 4º , referir-se somente à polícia judiciária, a Carta Magna de 1988 distingue polícia judiciária de polícia investigativa, em seu artigo 144 .
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; - Polícia Investigativa IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. - Polícia Judiciária (ressalvas nossas).
Assim, temos que a polícia judiciária é a polícia que atua no cumprimento de determinações do Poder Judiciário, como, por exemplo, o cumprimento de mandado de prisão. Já a polícia investigativa é identificada quando a polícia atua na investigação de determinada infração penal.
Fonte: SAVI
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Perfeito!! Isso deveria ser ensinado nas faculdades e constar nos livros de doutrina. Incrível como se pode deturpar algo para satisfazer vaidades a fim de beneficiar os cargos que se prevalecem da ideia de chamar a PC ou PF de polícia judiciária, querendo com isso trazer benefícios próprios que em nada acrescentam de positivo para a segurança pública, muito menos para a sociedade. Savi, se alguém não entender isso que você postou, só fazendo um desenho. continuar lendo
Gostaria de saber como eu faço pra entrar na polícia investigativa continuar lendo