Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Qual a diferença entre publicidade abusiva e publicidade enganosa? - Patricia Donati de Almeida

    há 13 anos

    Fala-se em publicidade abusiva (art. 37, § 2º, CDC), em várias situações: quando discriminatória ou incite a violência, explore o medo, ou seja, nas situações em que, de alguma forma, induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Já por publicidade enganosa entende-se aquela capaz de induzir o consumidor a erro.

    Assim, a compreensão é de que publicidade abusiva tem como base a sua repercussão, ao passo que a publicidade enganosa, o próprio produto ou serviço.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores876049
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3939
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-publicidade-abusiva-e-publicidade-enganosa-patricia-donati-de-almeida/2952853

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)