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Qual é a diferença entre a lesão e teoria da imprevisão? - Carla Lopes Paranagua
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Embora haja um ponto em comum entre ambas, resultante na desproporção, tais institutos não se confundem.
A lesão, prevista no artigo 157 , CC ( Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação ), é marcada pelo desequilíbrio que nasce com o contrato, tornando-o passível de invalidação; diferentemente do que ocorre na teoria da imprevisão, que pressupõe um contrato válido, com posterior desequilíbrio.
Assim, vale dizer na imprevisão o desequilíbrio é superveniente. Ressalte-se que o Código Civil não consagrou expressamente a teoria da imprevisão como regra geral de revisão dos contratos.
Fonte: SAVI
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