Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual é a diferença entre sociedade empresarial e sociedade simples? - Andrea Russar Rachel

    há 15 anos

    Nos termos do art. 982 do CC , "salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais".

    O parágrafo único desse mesmo dispositivo dispõe que "independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876141
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1927
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-e-a-diferenca-entre-sociedade-empresarial-e-sociedade-simples-andrea-russar-rachel/1231876

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Quais as diferenças entre sociedade contratual e sociedade institucional? - Andrea Russar

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2022.8.16.0000 Maringá XXXXX-34.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Marina de Barros Menezes, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    As Sociedades Simples e as Sociedades Empresárias

    Bianca dos Anjos, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Responsabilidade dos sócios em uma sociedade Limitada

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-80.2023.8.26.0007 São Paulo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)