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Qual é a diferença entre sociedade empresarial e sociedade simples? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Nos termos do art. 982 do CC , "salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais".
O parágrafo único desse mesmo dispositivo dispõe que "independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".
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