Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça.
Sobre o tema, podemos dizer que há duas situações nas quais a ex-esposa tem direito a essa modalidade de pensão:
1) Caso recebia pensão alimentícia;
2) Quando, apesar de não receber pensão alimentícia, era dependente economicamente do ex-marido falecido ou recebia ajuda financeira.
Cabe dizer que o benefício é devido tanto em caso de ex-esposa divorciada no papel, quanto de esposa separada de fato – conhecida também como separação de corpos.
Ainda, a jurisprudência reconhece a aplicação das mesmas regras para ex-companheira, desde que se comprove a existência e a dissolução da união estável.
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