Quando a saúde vai ao tribunal
Especialistas divergem sobre critérios, definidos pelo STJ, para nortear processos contra o Estado para obtenção de medicamentos
No ano passado, o Governo do Estado gastou R$ 936 milhões coma compra de remédios não disponíveis na rede pública para pacientes que conseguiram ordem judicial. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2017 foram distribuídas 14.357 ações contra o Estado e prefeituras para fornecimento de medicamentos. Só em Santos foram 156.
A chuva de processos e a constante judicialização da saúde fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definisse critérios para a tramitação de ações para obtenção de medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Juízes de todo o País só deverão deferir essas solicitações quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos oferecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo do medicamento; e a existência de registro da droga na Anvisa.
Para a advogada Tatiana Kota, especializada em Direito de Saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, o paciente encontra dificuldades para obter medicamentos que estão fora do SUS. “De certa forma, a decisão do STJ favorece o acesso a medicamentos que estão fora da lista do SUS, desde que respeitados alguns requisitos. No entanto, a restrição financeira do paciente ofende a Constituição e a exigência do registro na Anvisa retarda o início do tratamento, uma vez que o processo de aprovação é demorado para que todos os trâmites burocráticos possam ser cumpridos”.
O advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito do Consumidor, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, diz que, em que pese a “justiça aparente” da decisão do STJ, a exigência de registro da droga na Anvisa parece exagerada.
Para Posocco, a mudança de posicionamento da jurisprudência, como aumento das exigências, “definitivamente vai prejudicar um número considerável de doentes que necessitam de remédios de alto custo e que não possuem condições econômicas para adquiri-los”.
OUTRO LADO
A advogada Renata Santos, assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, ressalta a importância de que a pessoa comprove que não tem renda para comprar o medicamento e de que a droga tenha registro na Anvisa.
Segundo Renata, em torno de 30% dos remédios deferidos possuem similar equivalente no SUS, dado administrativamente de graça. “A gente não sabe se a pessoa já utilizou (o do SUS) e não fez efeito ou se ela simplesmente já quer outro”.
A representante do Estado afirma que a judicialização traz benefício individual em detrimento do coletivo. “O gasto com esses remédios é 60% maior do que com a assistência farmacêutica padronizada pelo SUS. Ou seja, 51 mil pessoas são atendidas com 60% a mais do custo que toda a população que utiliza a rede SUS”.
A advogada ressalta, porém, que as decisões contra o Estado têm diminuído. No ano passado foram gastos R$ 936 milhões, contra R$ 1,1 bilhão em 2016. “Conseguimos economizar, fruto de uma proximidade com o Poder Judiciário”.
Esta reportagem foi escrita por Maurício Martins para o jornal A Tribuna. Foto: Claudio Vitor Vaz
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