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7 de Maio de 2024
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    Quarta Câmara determina pagamento dos salários e férias retidos de servidores públicos do município do Congo

    há 13 anos

    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão dessa terça-feira (4), deu provimento parcial na ação ajuizada contra o município do Congo, para condenar a Prefeitura ao pagamento de salários e férias não recebidos por 36 servidores. Os valores são referentes ao mês de dezembro de 2004 e as férias, proporcionais aos anos de 2002 à 2004. A Câmara também aumentou os índices de correção monetária e de juros de mora, bem como majorou os honorários advocatícios em R$ 2 mil. O processo de nº 045. teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

    Segundo o relatório, o magistrado de 1º grau aplicou correção monetária com base no IGPM, com pagamento de juros de mora em 6% (seis por cento) ao ano, além do pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 700,00. Inconformados, os servidores do Congo entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que a verba honorária arbitrada seria ínfima, considerando as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, bem como, o § 4º do mesmo dispositivo.

    É direito de todo trabalhador perceber remuneração referente ao desempenho de sua função, sendo considerado ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada, disse o desembargador-relator. Quanto ao aumento dos honorários, argumentou que o Juízo de 1º grau aplicou a regra pertinente, mas em virtude das peculiaridades do caso e da grande quantidade de interessados, a causa ganhou maior complexidade, aumentando, também, os trabalhos advocatícios.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-camara-determina-pagamento-dos-salarios-e-ferias-retidos-de-servidores-publicos-do-municipio-do-congo/2866846

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