Queda de árvore na rua, é responsabilidade da Prefeitura, decide TJ-SP.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura pague uma indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, foi danificado devido à queda de uma árvore durante uma tempestade. O valor da indenização foi calculado com base na média de três orçamentos apresentados pela autora, totalizando R$ 10.524,50.
A munícipe argumentou que enfrentou transtornos e despesas inesperadas, enquanto a Prefeitura alegou que o incidente foi causado por fortes chuvas, caracterizando um caso fortuito ou de força maior, e que não deveria ser responsabilizada pelos danos.
O relator dos recursos, afirmou que o incidente não se enquadra como caso fortuito ou de força maior, pois era previsível que ocorressem incidentes durante temporais e a árvore em questão demandava atenção da Prefeitura. Ele ressaltou que a responsabilidade civil da Prefeitura foi comprovada, e a munícipe tem direito à reparação pelos prejuízos sofridos. Quanto aos danos morais, destacou que não são indenizáveis os meros aborrecimentos quando não há ofensa a direitos da personalidade.
O julgamento foi unânime a favor do cidadão.
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