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30 de Abril de 2024
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    Quem paga a conta do horário eleitoral gratuito ?

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Por Março Antonio Birnfeld ,

    advogado, jornalista e criador do Espaço Vital .

    O s ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A "propaganda partidária gratuita" invade os intervalos comerciais seguidamente; e a "propaganda eleitoral gratuita" buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.

    O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".

    P or isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas - inclusive nos chamados horários nobres - sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.

    I ndago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?

    M as a leitura do instigante artigo do jornalista Eugênio Bucci - publicado na revista Época e que, hoje, é a matéria de abertura do Espaço Vital levou-me a esmiuçar a legislação. Eu, antes, jamais pesquisara sobre o tema. E ontem (16), no meu círculo de relações, ouvi de todas as 15 pessos com quem conversei, a "impressão" que tinham de que as transmissões fossem mesmo gratuitas...

    É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz.

    E m princípio, seria coerente imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Afinal, o direito de transmissão de sons e imagens tem caráter de serviço público, explorado pela União diretamente ou mediante concessão (art. 21, parágrafo XII, da Constituição da República). Assim, as emissoras, no momento em que recebem a concessão, já estariam comprometidas com os ônus da transmissão da propaganda partidária e eleitoral, na forma que a lei eleitoral determinar.

    N ão haveria, então, que se falar em direito à remuneração pelo espaço cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral. Mas outra foi a saída criada encontrada pelos legisladores pátrios.

    E les optaram por repassar à União os ônus da propaganda partidária e eleitoral. Assim, ainda que a União não desembolse, nem efetue um pagamento direto às emissoras, promove, na forma da Lei nº 9.096/1995, uma "compensação fiscal".

    A Lei nº 9.096/1995 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

    D ados da Receita Federal, relativos às eleições de 2010, revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos um corte de R$ 850 milhões.

    A ssim, a partir de agosto próximo, quando os locutores anunciarem o "horário eleitoral gratuito" , os leitores do Espaço Vital já saberão que não é bem assim. Afinal, todos nós estaremos pagando essa conta.

    março@espacovital.com.br

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    3 Comentários

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    Excelente artigo, eu vi essa informação na aula de Direito Constitucional, quando o assunto tratado era os partidos políticos, então resolvi aprofundar no tema. continuar lendo

    Boa noite, sou somente mais um cidadão, revoltado com a carniceria que assola nosso país, eu que jurei a quase 20 anos, defender meu país, se preciso for, com o sacrifício da própria vida, e levo esse juramento a risca, militar de carreira, sargento graduado da Marinha do Brasil, triste, tendo que ver nosso país sucumbir a tamanha podridão, li esse post de vocês e gostaria de saber o que pode ser feito para acabar com essa lambança. Quem pode mudar esse quadro? Como ficar inerte ao ver tanto dinheiro púbico descer pelo ralo do esgoto. Obrigado pelo post, muito esclarecedor. Salve nosso Brasil. continuar lendo

    Não sei até que ponto isso pode ser considerado uma lambança. Eu entendo que é dito "gratuito" quando não o é. Entendo que esse dinheiro vem dos nossos impostos. Mas ainda assim, realizar a transmissão em si é algo custoso, então eu não acho que seria justo impor esses custos as emissoras. Claro, eu não sei também quanto realmente é o custo desta transmissão e me oponho a "compensação fiscal" ser superior ao gasto para a emissão (mesmo considerando que a emissora esta perdendo de ganhar). Se for o caso desses 859 milhões forem para cobrir o custo incluindo ou superando o que as emissoras ganhariam caso transmitissem outra programação então eu veria como algo errado. Se não for o caso, então não. Porque por mais que a propaganda política sirva para melhorar a imagem de um politico, ela também ajuda oferecendo informações sobre seus planos e ajudam as pessoas a escolherem em quem votar.

    Só uma coisa que eu me pergunto, por que não vincular anúncios sem carga política durante os pronunciamentos para bancar os custos de transmissão como seria feito em qualquer outra transmissão? continuar lendo