Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Quem realmente paga quando os planos de saúde são multados?

Publicado por Direito Brasil
há 8 anos

Que as agências reguladoras só conseguem receber muito pouco das multas que aplicam às empresas que devem fiscalizar – e também que elas e os legisladores nada fazem para mudar essa situação – é fato conhecido. Agora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que cuida de um setor sensível, acaba de piorar ainda mais as coisas, ao traçar regras para a aplicação de multas às empresas de planos de saúde, que reduzem seus montantes e dificultam de tal forma sua cobrança a ponto de na prática torná-las quase irrelevantes.

A quantidade e as características das vantagens oferecidas àquelas empresas, em resolução baixada pela ANS, deixam a nítida e penosa impressão de que a agência, contrariando sua vocação, colocou em segundo plano os interesses dos clientes dos planos de saúde. A empresa punida poderá ter desconto de 40% da multa que lhe foi aplicada, mesmo que não cumpra a obrigação de prestar atendimento ao cliente. Como se tudo isso não bastasse, ela ainda terá até 30 dias para fazer o pagamento do valor reduzido.

E tem muito mais. Em outros casos, vencido o prazo de 5 a 10 dias estabelecido pela agência para que a empresa faltosa repare o dano causado, o que acontece? É ela punida imediatamente? Que nada. Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo a empresa se dispuser a reparar o dano, terá abatimento de 80% da multa. Ou seja, quanto mais desobedecer às regras, mais benefícios terá, numa inversão total do que seria natural e lógico.

Quanto ao pobre do cliente que se sentir lesado, ele que se prepare para uma longa, cansativa e enervante maratona para tentar fazer valer seus direitos. O primeiro passo é recorrer aos canais de atendimento da ANS, o que leva a uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) à empresa para que resolva o problema no prazo de 5 a 10 dias. Se isso não acontecer, em vez de tomar medidas para forçar a empresa a fazer o que deve, a agência dá mais 10 dias para o cliente reforçar a reclamação.

Dessa maneira, invertem-se os papéis e o punido é ele. Como diz a professora. Lígia Bahia, do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva, da Universidade Federal do Rio de Janeiro: “É uma forma de penalizar o usuário (dos planos de saúde): ele tem de ligar várias vezes, ser insistente”. Com a agravante de que esses sistemas de atendimento, como é notório, submetem as pessoas que a eles recorrem a longas esperas.

Lígia Bahia lembra o óbvio que parece ter escapado à ANS, ou ao qual ela fechou os olhos por razões que precisa esclarecer: “Multas têm a função de coibir abusos, de prevenir o desrespeito às regras” e, por isso, ao estabelecer uma política de descontos, a mensagem que a ANS transmite é justamente o oposto – desrespeitar vale a pena. Na mesma linha vai o professor Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da USP, outro conceituado estudioso do problema: “É um presente para quem descumprir as regras, convite para a negativa de atendimento e para empurrar ao máximo o cumprimento de uma obrigação”.

A ANS ainda tem o desplante de afirmar, por meio de nota, que essas novas regras tornarão a fiscalização mais racional, rápida e eficiente. Mas reconhece não ser possível determinar quão rápido elas tornarão o processo, embora esse dado devesse constar dos estudos que serviram de base para a resolução.

A desagradável verdade é que a ANS parece estar apenas consagrando em normas oficiais a incapacidade – ou falta de vontade – de punir empresas que prejudicam os usuários que pagam caro por seus planos de saúde. Levantamento feito pela reportagem em 2013, com base em dados oficiais, mostra que em 2011 e 2012 a ANS não recolheu nem 2,5% das multas aplicadas no período.

Os recentes governos trataram com desleixo o sistema público de saúde e incentivaram a expansão dos planos de saúde, que hoje atendem 54 milhões de pessoas. O mínimo que seria de esperar agora do poder público é que defendesse seus direitos. Preferiu defender o das empresas.

Fonte: Estadão

Se gostou desse artigo vote no (Leiam) para disseminar esse conhecimento entre a comunidade.

Você tem alguma dúvida ou contribuição sobre esse tema?

Deixe seu comentário abaixo.

  • Publicações61
  • Seguidores55
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-realmente-paga-quando-os-planos-de-saude-sao-multados/307904852

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)