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21 de Junho de 2024

Quem tem vizinho músico, precisa tolerar barulho, diz tribunal alemão

Publicado por Karina Nunes Fritz
há 6 anos

Quem tem vizinho músico, precisa tolerar barulhos, desde que não se ultrapasse os limites do razoável, pois tocar faz parte do livre desenvolvimento da personalidade humana.

O STJ alemão, Bundesgerichtshof (BGH), decidiu ontem que tocar música em casa é um dos hobbys mais importantes do ser humano e que, portanto, faz parte do desenvolvimento da personalidade da pessoa, não podendo sofrer limitações excessivas face ao direito de sossego dos vizinhos.

No caso, um casal de vizinhos de um músico do teatro da cidade de Augsburg queixaram-se em juízo alegando incômodo excessivo por conta dos treinos e aulas particulares, ministradas pelo artista. Segundo o casal, que residem em casa geminada à do músico, este tocava três horas por dia durante a semana e dava cerca de duas horas semanais para alunos. O artista alegou que o treino faz parte de sua profissão e que respeitava o sossego noturno e o descanso após o almoço dos vizinhos.

O casal incomodado obteve sucesso em primeira e segunda instâncias, chegando o Tribunal de Augsburg a regular os horários em que o músico poderia treinar e dar aulas particulares: no máximo dez horas semanais, entre 10 e 12 horas e, à tarde, entre 15 e 19 horas; além disso, poderia tocar trompete oito sábados ou domingos por ano, entre 15 e 18 horas.

O BGH, contudo, achou a decisão muito rígida e ordenou, em 26.10.2018, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. A Corte de Karlsruhe sublinhou, contudo, que músicos profissionais podem treinar diariamente, desde que isso não implique em incômodo desproporcional à vizinhança. O treino musical em casa é, além disso, uma das formas mais comuns --- e socialmente adequadas --- de se ocupar o tempo e deve ser tolerado por pessoas dotadas de um mínimo de razoabilidade.

Seja como profissional ou como hobby, a atividade musical tem um considerável significado para a alegria de viver e faz parte do livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, constitucionalmente tutelado, não podendo, dessa forma, sofrer restrições desproporcionais, como as impostas pelo TJ de Augsburg.

Totalmente livre, a prática musical também não é, mas isso só pode ser avaliado no caso concreto, considerando, dentre outros fatores, o tipo de instrumento e as horas praticadas. No caso sub judice, a Corte não constatou um excessivo incômodo à vizinhança que justificasse as restrições impostas ao treino musical do artista.

Confira a decisão em: https://www.facebook.com/karina.nunes.18062

Schwarz-Wei-Aufnahme eines Trompeters

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1 Comentário

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Marcel Santos PRO
5 anos atrás

Possivelmente, os nossos Tribunais vão acompanhar o Tribunal Germânico. Afinal, se copia tudo que vem do exterior. Agora, música eletrônica, Aché, Gospel, Funk, Pagode e Sertanejo. continuar lendo