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20 de Junho de 2024

Quem trabalha na área da saúde se aposenta mais cedo

A aposentadoria especial favorece os profissionais que atuam em áreas insalubres

há 2 anos

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Os trabalhadores da área da saúde prestam um serviço fundamental para a sociedade. Quando falamos destes profissionais, estamos nos referindo aos médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, operador de Raios-X, profissionais que fazem a coleta de resíduos hospitalares infectantes, entre outros.

As atividades desenvolvidas pelos profissionais da saúde, no geral, os colocam à exposição diária a vários tipos de doenças causadas por fungos, vírus e bactérias. Em razão disso, a aposentadoria deles possui algumas distinções e vantagens em relação à aposentadoria comum.

“Quem atua na área da saúde tem direito à aposentadoria especial. Essa modalidade de benefício é destinada para todo o segurado que, durante a sua jornada de trabalho, esteve exposto a agentes físicos, químicos, biológicos, entre outros. Assim, é possível se aposentar com apenas 25 anos de contribuição”, analisa o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.

O advogado ressalta que, quem completou antes da reforma da previdência (13/11/2019) 25 anos de trabalho insalubre, pode fazer o pedido de aposentadoria a qualquer tempo, mas antes é importante fazer um planejamento previdenciário para ver se não tem direito a uma outra espécie benefício ainda mais vantajosa, com um valor maior.

“Temos ainda o caso dos profissionais da saúde que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nestes casos, eles podem buscar uma regra de transição que pode vir bem antes da idade mínima de 60 anos”, completa.

Não é uma tarefa simples descobrir qual é a melhor data para encaminhar a aposentadoria. O encaminhamento do advogado previdenciarista faz toda a diferença, pois o profissional saberá identificar qual é o melhor momento para conseguir o benefício mais vantajoso que irá acompanhar o aposentado até o fim da sua vida.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br

WhatsApp: 49 . 99909 3533


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