Quer cancelar seu plano de saúde individual? Saiba quais são os seus direitos!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por intermédio da Resolução Normativa n. 412/2016[1], regulamentou a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão.
Será objeto deste informativo somente o pedido de cancelamento administrativo e as repercussões jurídicas dos planos individuais e familiares, remetendo as demais hipóteses para produções posteriores a serem lançadas neste mesmo canal de acesso.
Pois bem. As solicitações de cancelamento de plano de saúde efetuadas a partir do dia 10 de maio de 2017 deverão observar as novas regras contidas na Resolução 412, da ANS.
Uma das maiores inovações da Resolução é o dever que a operadora de plano de saúde tem em cancelar a prestação do serviço no exato momento em que for requerido pelo consumidor. Esta regra está localizada no artigo 15, inciso II, da Resolução, senão vejamos:
Art. 15. Recebida pela operadora ou administradora de benefícios, a solicitação do cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar ou de exclusão de beneficiários em plano coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a operadora ou administradora de benefícios, destinatária do pedido, deverá prestar de forma clara e precisa, no mínimo, as seguintes informações: [...]
II - Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;
O pedido de cancelamento ou exclusão, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios, terá efeito imediato e irrevogável, bem como poderá ser feito independentemente do adimplemento contratual. Quaisquer condutas por parte da operadora ou administradora no sentido de obrigar o beneficiário a se manter no plano de saúde são consideradas abusivas e ilegais.
Assim, a partir de 10 de maio de 2017, as cláusulas que especificam prazo mínimo de uso do plano para autorizar o pedido de cancelamento, comumente verificadas nos contratos, serão tidas pela Justiça como nulas.
Já dispomos de julgados recentes se valendo desta nova normativa, cuja transcrição é oportuna:
(TJ-DF 20170110138996 DF 0004184-34.2017.8.07.0001, Relator: TEÓFILO CAETANO, Data de Julgamento: 29/11/2017, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/12/2017 . Pág.: 211- 232) CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO/RESCISÃO. POSTULAÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA (RESOLUÇÃO ANS Nº 412, ARTS. 11, § 1º, E 15, II). CLÁUSULA CONTRATUAL DISSONANTE DA REGULAÇÃO.
ABUSIVIDADE E INIQUIDADE. INVALIDAÇÃO. MENSALIDADE SUBSEQUENTE AO PEDIDO DE RESCISÃO. COBRANÇA. ILEGALIDADE. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS
Neste sentido, qualquer cobrança de valor de fatura subsequente ao pedido de cancelamento é abusiva e ilegal, não sendo lícito à operadora cobrar qualquer valor, a título de contraprestação dos serviços contratados, posterior à solicitação administrativa, atraindo para o consumidor a possibilidade de pleitear judicialmente os danos morais e materiais, analisado o caso concreto.
De modo a evitar problemas futuros e conseguir demonstrar o seu direito em Juízo, é indicado que o consumidor anote o protocolo da ligação onde consta o pedido de cancelamento, o registro do e-mail enviado, ou o Aviso de Recebimento da carta destinada à operadora.
Por fim, o pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão. Entretanto, a fixação da multa deverá ser condizente com a realidade fática apresentada e deverá se valer dos devidos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Seu plano de saúde cobra multas por cancelamento de plano excessivamente altas ou desproporcionais? Entenda melhor acessando o link que segue: http://santtossantana.com.br/2018/03/14/voce-pediuocancelamento-do-seu-plano-de-saudeea-administ...
[1] Link para a resolução normativa 412/2016: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzMyNA.
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