Questão comentada - juiz substituto
Questão que caiu na prova para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Paraná, em 2008.
NÃO constitui situação de violação do princípio de legalidade:
a) Incriminação com base em analogia.
b) Uso de norma penal em branco em sentido estrito.
c) Retroatividade de lei incriminadora desfavorável ao réu.
d) Incriminação em casos dos chamados delitos de acumulação.
COMENTÁRIOS
Nota do autor: há duas diferenças básicas entre a lei e os princípios. A primeira diz respeito à solução de conflito existente entre ambos. Havendo embate entre leis, somente uma delas prevalecerá, afastando-se as demais. No caso de embate entre princípios, invoca-se a proporcionalidade (ou ponderação de valores), aplicando-os em conjunto, na medida de sua compatibilidade. Outra diferença está no plano da concretude. Malgrado ambos sejam dotados de aplicação abstrata, os princípios possuem maior abstração quando comparados à lei, pois enquanto esta é elaborada para reger abstratamente determinado fato, os princípios se aplicam a um grupo indefinido de hipóteses.
Alternativa correta: letra b:
Item a: a analogia no Direito Penal é permitida apenas in bonam partem, isto é, havendo lacuna normativa, admite-se o recurso integrativo apenas para beneficiar o agente. Não se admite, em hipótese alguma, a analogia para incriminar. Deve-se ressaltar que a analogia não se confunde com a interpretação analógica, em que a lei, inicialmente, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que pretende regular e, posteriormente, permite que aquilo a elas semelhante possa também ser abrangido no dispositivo legal.
Item b: norma penal em branco própria (em sentido estrito ou heterogênea) é aquela que não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa. Ex: a Lei n.º 11.343/2006 (editada pelo Poder Legislativo) disciplina o tráfico de drogas no seu artigo 33, porém a aplicabilidade do tipo penal depende de complemento encontrado em portaria do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 344/2008 (editada pelo Poder Executivo). De acordo com os Tribunais não superiores, na viola o princípio da legalidade.
Item c: a lei penal, em regra, é irretroativa. O artigo 2º do Código Penal, todavia, permite a retroatividade quando lei posterior deixar de considerar criminoso determinado fato ou de qualquer forma favorecer o agente. Se for desfavorável, jamais a lei penal retroagirá em prejuízo do réu.
Item d: delitos de acumulação são aqueles que somente se caracterizam pela repetição de atos que, isoladamente, não constituem efetiva lesão ao bem jurídico. Por isso, os atos isolados não demandam a intervenção do Direito Penal.
Questão extraída do livro: Revisaço - Magistratura Estadual - Juiz de Direito - 1.854 Questões comentadas
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