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17 de Junho de 2024
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    Questionadas normas que vinculam decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) a pareceres da AGU

    há 6 anos

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5918, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 73/1993 e do Regimento Interno do Ministério da Previdência Social (MPS). A entidade afirma que as normas vinculam as decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) aos pareceres normativos da Advocacia-Geral da União.

    Para a CNTTT, ao estabelecerem que as atribuições exercidas pelo Conselho não podem estar em dissonância com os pareceres normativos da AGU, aprovados pelo ministro da Previdência Social ou pelo presidente da República, as normas violam o “caráter democrático e paritário do colegiado, cuja função precípua é o controle das decisões do INSS”.

    O CRSS é formado por determinação constitucional e prevê a participação da sociedade nos julgamentos que envolvam matéria previdenciária e profissional. Diante disso, para a confederação, “deve o conselho se debruçar e discutir a matéria apresentada sob as óticas propostas e não apenas ser um chancelador da vontade do Poder Executivo, devendo ser reconhecida a inconstitucionalidade material dos dispositivos que limitam a sua atuação”.

    Admitir a vinculação dos pareceres da AGU aprovados pelo Ministério da Previdência Social e pela Presidência da República nas decisões do Conselho demonstram, segundo a CNTTT, viola à imparcialidade e à autonomia do órgão. Lembra que a Constituição previu que o colegiado fosse tripartite, com participação do governo no mesmo patamar dos demais julgadores representantes dos trabalhadores e empregadores. "Na medida em que, por meio de parecer normativo, o governo impõe o seu posicionamento, está na verdade tendo um peso maior do que o peso das representações das classes produtivas, o que dá ao parecer um caráter antidemocrático e, portanto, inconstitucional”, conclui.

    Pede a concessão do pedido de liminar para suspender a eficácia das normas questionadas até o julgamento final da ADI. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Complementar 73/1993 e do artigo 69 do Regimento Interno do MPS. O relator da ação é o ministrto Celso de Mello.

    SP/CR

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    ADI 5918
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